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norma nº 704/1977

Tipo LEI
Número / Ano 704 / 1977
Date 1977-06-28
EmentaDENOMINA AS RUAS AV. DR. PASSOS, FRANCISCO SIGILIANO, FRANCISCA ANTUNES PIMENTEL, DR. RAMOS, JOSÉ ALLÓ,PÇA DR. ANTÔNIO CANEDO, ANTÔNIO NEVES, MANOEL NEVES, EDISON PASSOS,,FRANCISCO GOMES CAMPOS,PROF. RAIMUNDO MONTEIRO,SALVADOR CETRÂNGULO, TODAS EM ITAMURI
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LEI Nº 704 / 77
DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO 
NA SEDE DO DISTRITO DE ITAMURI, MUNICÍPIO 
DE MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Avenida Dr. Passos a via que tem 
seu lado direito no inicio onde reside o Sr. Paulo Gil até Antônio Candido 
Batista e do lado do grupo Escolar Cel. Francisco Gomes Campos até a 
residência de Júlio Justino Gomes ou seja a via onde dá acesso a Sede da Vila 
de Belizário.
Art. 2º - Passa a denominar-se Rua Francisco Sigiliano a via que 
fica compreendida entre as residências do Sr. Alfredo Medeiros até a casa da 
viúva Joaquim Pimentel.
Art. 3º - Passa a denominar-se Rua Francisca Antunes Pimentel a 
via chamada antigamente Rua do Sapé e que vai da casa do Sr. Paulo Rodrigues 
até terrenos do Sr. Manoel Candido Batista.
Art. 4º - Permanece com o nome de Rua Dr. Ramos, a via que 
inicia da residência do Sr. Geraldo Alló até a residência do Sr. Antônio Paulista.
Art. 5º - Passa a denominar-se Praça Dr. Antônio Canêdo o 
logradouro entre os prédios do Sr. José Amaro, Silvio Ciudin e a padaria do Sr. 
Antônio de Paulo Gil.
Art. 6º - Passa a denominar-se rua José Alló a via que fica 
compreendida entre as casas do Sr. Geraldo Vieira da Silva (entroncamento da 
antiga BR-116) até a casa de São Vicente de Paula.
Art. 7º - Passa a denominar-se Rua Antônio Nunes, a via que fica 
entre as casas dos Sr. Vitório Moreira até Maria Ventura.
Art. 8º - Passa a denominar-se Rua Manoel Neves a que fica entre 
o grupo Escolar Cel. Francisco Gomes Campos e Francisco Alves Correia e do 
Sr. José Amaro até a confrontação dos terrenos de Sebastião Augusto de Souza.
Art. 9º - Passa a denominar-se Rua Dr. Edison Passos a que fica 
entre as Casas de José Lidi e Alvino Rosa.
Art. 10 – Passa a denominar-se Rua Francisco Gomes Campos a 
que fica entre as residências de Geraldo Inácio até Francisco Bello.
Art. 11 – Passa a denominar-se Professor Raimundo Monteiro a 
que fica entre as Casas de Geraldo Vieira da Silva (residência atual de D. 
Arlete) até a casa do Sr. Wilson Ferreira.
Art. 12 – Passa a denominar-se Praça Salvador Cetrangolo toda a 
região limítrofe à Matriz de Itamuri, e não descritas em vias acima enumeradas. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor nesta data e sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e 
oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e sete. 
(28/06/1977)
João Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

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