| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 1977 |
| Date | 1977-06-28 |
| Ementa | DENOMINA AS RUAS AV. DR. PASSOS, FRANCISCO SIGILIANO, FRANCISCA ANTUNES PIMENTEL, DR. RAMOS, JOSÉ ALLÓ,PÇA DR. ANTÔNIO CANEDO, ANTÔNIO NEVES, MANOEL NEVES, EDISON PASSOS,,FRANCISCO GOMES CAMPOS,PROF. RAIMUNDO MONTEIRO,SALVADOR CETRÂNGULO, TODAS EM ITAMURI |
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LEI Nº 704 / 77 DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NA SEDE DO DISTRITO DE ITAMURI, MUNICÍPIO DE MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar-se Avenida Dr. Passos a via que tem seu lado direito no inicio onde reside o Sr. Paulo Gil até Antônio Candido Batista e do lado do grupo Escolar Cel. Francisco Gomes Campos até a residência de Júlio Justino Gomes ou seja a via onde dá acesso a Sede da Vila de Belizário. Art. 2º - Passa a denominar-se Rua Francisco Sigiliano a via que fica compreendida entre as residências do Sr. Alfredo Medeiros até a casa da viúva Joaquim Pimentel. Art. 3º - Passa a denominar-se Rua Francisca Antunes Pimentel a via chamada antigamente Rua do Sapé e que vai da casa do Sr. Paulo Rodrigues até terrenos do Sr. Manoel Candido Batista. Art. 4º - Permanece com o nome de Rua Dr. Ramos, a via que inicia da residência do Sr. Geraldo Alló até a residência do Sr. Antônio Paulista. Art. 5º - Passa a denominar-se Praça Dr. Antônio Canêdo o logradouro entre os prédios do Sr. José Amaro, Silvio Ciudin e a padaria do Sr. Antônio de Paulo Gil. Art. 6º - Passa a denominar-se rua José Alló a via que fica compreendida entre as casas do Sr. Geraldo Vieira da Silva (entroncamento da antiga BR-116) até a casa de São Vicente de Paula. Art. 7º - Passa a denominar-se Rua Antônio Nunes, a via que fica entre as casas dos Sr. Vitório Moreira até Maria Ventura. Art. 8º - Passa a denominar-se Rua Manoel Neves a que fica entre o grupo Escolar Cel. Francisco Gomes Campos e Francisco Alves Correia e do Sr. José Amaro até a confrontação dos terrenos de Sebastião Augusto de Souza. Art. 9º - Passa a denominar-se Rua Dr. Edison Passos a que fica entre as Casas de José Lidi e Alvino Rosa. Art. 10 – Passa a denominar-se Rua Francisco Gomes Campos a que fica entre as residências de Geraldo Inácio até Francisco Bello. Art. 11 – Passa a denominar-se Professor Raimundo Monteiro a que fica entre as Casas de Geraldo Vieira da Silva (residência atual de D. Arlete) até a casa do Sr. Wilson Ferreira. Art. 12 – Passa a denominar-se Praça Salvador Cetrangolo toda a região limítrofe à Matriz de Itamuri, e não descritas em vias acima enumeradas. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor nesta data e sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e sete. (28/06/1977) João Braz Prefeito Municipal de Muriaé