| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 1977 |
| Date | 1977-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS |
| native_id | 4111 |
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LEI Nº 706 / 77 DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir: a) 2 (dois) caminhões; b) 2 (duas) Motoniveladoras, para utilização em serviços municipais respectivamente pelos preços de CR$ 338.837,74 (trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros e setenta e quatro centavos) e CR$ 1.280.000,00 (hum milhão duzentos e oitenta mil cruzeiros) num total de CR$ 1.618.837,74 (hum milhão seiscentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros e setenta e quatro centavos). Parágrafo único – Todas as máquinas e veículos serão novos. Art. 2º - Para atender ao disposto do artigo anterior fica a Prefeitura autorizada a contrair com financiamento de CR$ 1.295.070,20 (hum milhão duzentos e noventa e cinco mil, setenta cruzeiros e vinte centavos), junto a Cia. Real de Investimentos, crédito, financiamento e investimento, 80% (oitenta por cento) do preço mencionado no artigo 1º amortizável em 36 (trinta e seis) prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira delas 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de financiamento. Art. 3º - A Prefeitura dará à Cia. Rela de Investimentos – Crédito Financiamento e Investimento, em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes dessa operação e mencionados no contrato principal, o próprio equipamento a ser adquirido, e dará também, como garantia subsidiária a caução das parcelas do Imposto de Circulação de mercadorias (ICM) pertencente ao Município, que representam valor idêntico ao crédito concedido e que se refere o artigo 1º da presente Lei. Art. 4º - Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decorrentes desse financiamento, a Prefeitura Municipal assinará o indispensável contrato, no qual constarão, todas as condições, assim como, outorgará, a favor da Cia. Real de Investimento, Crédito, Financiamento e Investimento, numa procuração por instrumento público, em caráter intratável e irrevogável, até o final pagamento de todas as obrigações assumidas em decorrência do contrato objeto da presente Lei, com poderes expressos para que a credora receba, junto aos Bancos ou Repartições Públicas competentes o valor das cotas referidas no artigo 3º até o limite de CR$ 1.295.070,20 (hum milhão duzentos e noventa e cinco mil e setenta cruzeiros e vinte centavos). Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais, enquanto houver débito em decorrência da operação autorizada, suficientes para ocorrerem os pagamentos das prestações vencidas, que compreendam amortização do principal e dos juros do empréstimo. Parágrafo único – O empréstimo através da Cia. Real de Investimento, Crédito, Financiamento e Investimentos, para amortização e juros, prevê um multiplicador 50,180. Art. 6º - Se, em qualquer época, antes de findar o cumprimento das obrigações oriundas desse financiamento, houver qualquer modificação tributária ou nas participações do Município, extinguindo ou alterando o que já existe, tudo quanto surgir, quer quanto à tributação, quer no tocante às cotas e participações, responderá, igualmente, pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da operação financeira, objeto desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor nesta data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos doze dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e sete. (12/08/1977) João Braz Prefeito Municipal de Muriaé