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norma nº 706/1977

Tipo LEI
Número / Ano 706 / 1977
Date 1977-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
native_id4111

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LEI Nº 706 / 77
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, 
MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir:
a) 2 (dois) caminhões;
b) 2 (duas) Motoniveladoras, para utilização em serviços municipais 
respectivamente pelos preços de CR$ 338.837,74 (trezentos e trinta e 
oito mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros e setenta e quatro 
centavos) e CR$ 1.280.000,00 (hum milhão duzentos e oitenta mil 
cruzeiros) num total de CR$ 1.618.837,74 (hum milhão seiscentos e 
dezoito mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros e setenta e quatro 
centavos).
Parágrafo único – Todas as máquinas e veículos serão novos.
Art. 2º - Para atender ao disposto do artigo anterior fica a 
Prefeitura autorizada a contrair com financiamento de CR$ 1.295.070,20 (hum 
milhão duzentos e noventa e cinco mil, setenta cruzeiros e vinte centavos), junto 
a Cia. Real de Investimentos, crédito, financiamento e investimento, 80% 
(oitenta por cento) do preço mencionado no artigo 1º amortizável em 36 (trinta 
e seis) prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira delas 30 
(trinta) dias após a assinatura do contrato de financiamento.
Art. 3º - A Prefeitura dará à Cia. Rela de Investimentos – Crédito 
Financiamento e Investimento, em garantia do fiel cumprimento de todas as 
obrigações decorrentes dessa operação e mencionados no contrato principal, o 
próprio equipamento a ser adquirido, e dará também, como garantia subsidiária 
a caução das parcelas do Imposto de Circulação de mercadorias (ICM) 
pertencente ao Município, que representam valor idêntico ao crédito concedido 
e que se refere o artigo 1º da presente Lei.
Art. 4º - Para dar cumprimento a todas as suas obrigações 
decorrentes desse financiamento, a Prefeitura Municipal assinará o 
indispensável contrato, no qual constarão, todas as condições, assim como, 
outorgará, a favor da Cia. Real de Investimento, Crédito, Financiamento e 
Investimento, numa procuração por instrumento público, em caráter intratável e 
irrevogável, até o final pagamento de todas as obrigações assumidas em 
decorrência do contrato objeto da presente Lei, com poderes expressos para que 
a credora receba, junto aos Bancos ou Repartições Públicas competentes o valor 
das cotas referidas no artigo 3º até o limite de CR$ 1.295.070,20 (hum milhão 
duzentos e noventa e cinco mil e setenta cruzeiros e vinte centavos).
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão dotações 
especiais, enquanto houver débito em decorrência da operação autorizada, 
suficientes para ocorrerem os pagamentos das prestações vencidas, que 
compreendam amortização do principal e dos juros do empréstimo.
Parágrafo único – O empréstimo através da Cia. Real de 
Investimento, Crédito, Financiamento e Investimentos, para amortização e 
juros, prevê um multiplicador 50,180.
Art. 6º - Se, em qualquer época, antes de findar o cumprimento das 
obrigações oriundas desse financiamento, houver qualquer modificação 
tributária ou nas participações do Município, extinguindo ou alterando o que já 
existe, tudo quanto surgir, quer quanto à tributação, quer no tocante às cotas e 
participações, responderá, igualmente, pelo cumprimento das obrigações 
assumidas em decorrência da operação financeira, objeto desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor nesta data e sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos doze
dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e sete. (12/08/1977)
João Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

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