| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 1977 |
| Date | 1977-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS À CASEMG |
| native_id | 4115 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 710 / 77 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS A CASEMG. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção dos tributos municipais à Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais – CASEMG. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos doze dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e sete. (12/08/1977) João Braz Prefeito Municipal de Muriaé