| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 1977 |
| Date | 1977-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA A RE-RATIFICAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA À CIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S?A- COHAB |
| native_id | 4116 |
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LEI Nº 711 / 77 AUTORIZA A RE-RATIFICAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA FEITA À CIA. DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A – COHAB – MG – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar escritura de reratificação do que foi autorizada em 13/10/76 à COHAB – MG referente à venda de 318 lotes do Bairro Planalto com o fim de se implantar no município o Plano Nacional da Habitação Popular. Art. 2º - A re-ratificação ora autorizada compreenderá a alteração havida no preço da venda em função da incidência dos novos níveis da UPC do BNH ocorrida após a efetivação da transação com a COHAB – MG, bem como alteração no cronograma físico e financeiro em empreendimento. Art. 3º - O produto da alienação deverá ser integralmente aplicado na execução do projeto do Bairro do Planalto o qual compreende as obras de urbanização (infra-estrutura geral). Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com o Banco Nacional de Habitação – BNH ou qualquer agente financeiro, contrato à empréstimo até CR$ 5.053.163,00 (cinco milhões, cinqüenta e três mil cento e sessenta e três cruzeiros), equivalentes a 23635 do BNH, para a execução da infra-estrutura do Bairro Planalto tais como: implantação dos meio-fios, rede de esgotos, rede de água, pavimentação e rede elétrica. § 1º - O empréstimo ora autorizado poderá prever juros de até 8% a.a pelo sistema “SAC/PCM” e amortizável em até 216 meses a contar do término da carência estabelecida em contrato. § 2º - O Poder Executivo, para garantia deste financiamento, poderá dar em caução, as quotas do ICM, devidos ao Município. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos doze dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e sete. (12/08/1977) João Braz Prefeito Municipal de Muriaé