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norma nº 711/1977

Tipo LEI
Número / Ano 711 / 1977
Date 1977-08-12
EmentaAUTORIZA A RE-RATIFICAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA À CIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S?A- COHAB
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LEI Nº 711 / 77
AUTORIZA A RE-RATIFICAÇÃO DE ESCRITURA 
DE COMPRA E VENDA FEITA À CIA. DE 
HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A 
– COHAB – MG – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar escritura de re￾ratificação do que foi autorizada em 13/10/76 à COHAB – MG referente à 
venda de 318 lotes do Bairro Planalto com o fim de se implantar no município o 
Plano Nacional da Habitação Popular.
Art. 2º - A re-ratificação ora autorizada compreenderá a alteração 
havida no preço da venda em função da incidência dos novos níveis da UPC do 
BNH ocorrida após a efetivação da transação com a COHAB – MG, bem como 
alteração no cronograma físico e financeiro em empreendimento.
Art. 3º - O produto da alienação deverá ser integralmente aplicado 
na execução do projeto do Bairro do Planalto o qual compreende as obras de 
urbanização (infra-estrutura geral).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com o Banco 
Nacional de Habitação – BNH ou qualquer agente financeiro, contrato à 
empréstimo até CR$ 5.053.163,00 (cinco milhões, cinqüenta e três mil cento e 
sessenta e três cruzeiros), equivalentes a 23635 do BNH, para a execução da 
infra-estrutura do Bairro Planalto tais como: implantação dos meio-fios, rede de 
esgotos, rede de água, pavimentação e rede elétrica.
§ 1º - O empréstimo ora autorizado poderá prever juros de até 8% 
a.a pelo sistema “SAC/PCM” e amortizável em até 216 meses a contar do 
término da carência estabelecida em contrato.
§ 2º - O Poder Executivo, para garantia deste financiamento, 
poderá dar em caução, as quotas do ICM, devidos ao Município.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a 
execução desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos doze
dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e sete. (12/08/1977)
João Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

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