| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 1977 |
| Date | 1977-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES CARPE |
| native_id | 4119 |
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LEI Nº 714 / 77 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES DO ESTADO – CARPE. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé autorizada a assinar convênio com a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado – CARPE – para pequenos de prédios escolares estaduais. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender com o referido convênio, em cada exercício, até a importância de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no corrente exercício, para atender às despesas de que trata o artigo anterior, podendo, para este fim, anular total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente. Art. 4º - O Poder Executivo fará constar, dos orçamentos futuros, dotações própria para os encargos desta Lei. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos doze dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e sete. (12/08/1977) João Braz Prefeito Municipal de Muriaé