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norma nº 714/1977

Tipo LEI
Número / Ano 714 / 1977
Date 1977-08-12
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM A COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES CARPE
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LEI Nº 714 / 77
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR 
CONVÊNIO COM A COMISSÃO DE 
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO 
DOS PRÉDIOS ESCOLARES DO ESTADO – CARPE.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé autorizada a assinar 
convênio com a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos 
Prédios Escolares do Estado – CARPE – para pequenos de prédios escolares 
estaduais.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender com o 
referido convênio, em cada exercício, até a importância de CR$ 100.000,00 
(cem mil cruzeiros).
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito 
Especial no corrente exercício, para atender às despesas de que trata o artigo 
anterior, podendo, para este fim, anular total ou parcialmente, dotações do 
orçamento vigente.
Art. 4º - O Poder Executivo fará constar, dos orçamentos futuros, 
dotações própria para os encargos desta Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a 
execução desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos doze
dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e sete. (12/08/1977)
João Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

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