| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4256 / 2012 |
| Date | 2012-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE TERRENO À EMPRESA DISK FACÇÃO, CONFECÇÃO E COMERCIO DE TECIDOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO "Autoriza a cessao de terreno a empresa DISK FACCAo, CONFECCAo E COMERCIO DE TECIDOS L TDA., na forma prevista na Lei 2.539/01, e dii outras providencias." a Prefeito Municipal de Muriae: Fac;o saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a empresa DISK FACc;Ao, CONFECc;Ao E COMERCIO DE TECIDOS LTDA., pessoa juridica de direito privado, com ?tuac;13o no ramo de confecC;13o, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurfdicas sob 0 n° 15.300.834/0001-900 terreno com area total de de 2.308,61 M2 , sendo 129,70m (cento e virite e nove metros e setecentos e quatro centfmetros) de frente. para 0. Ramo.A1 e fundos para a Fqixa de Dominio do DNER com 92,60m (noventa e dois metros e sessenta centfmetros), situado a RODOVIA BR 116 km 712, Bairro Distrito Industrial, neste municfpio, identificados como Lote n° 131, de propriedade do Municfpio de Muriae. § 1° - A cess130 do terreno descrito no caput ocorrera, em princfpio, atraves de Termo de Cess130 de Uso por prazo indeterminado e apos as condic;6es abaixo estarem cumpridas, atraves de Escritura Publica de DoaC;13o. I - 0 terreno descrito no caput devera ser destinado ao desenvolvimento econ6mico do Municfpio de Muriae. II - a Termo de Cess130 de Uso previsto no § 1°, devera ser concedido com as seguintes condic;6es: a) A empresa beneficiaria devera pagar anualmente, em seu vencimento, 0 IPTU referente ao terreno, inclusive sobre as benfeitorias e construC;6es que forem erigidas. b) A empresa beneficiaria devera iniciar 0 seu funcionamento no imovel cedido no prazo maximo de 12 (doze) meses contados da assinatura do Termo de Cess130 de Uso. e) as direitos recebidos pela empresa identificada no caput deste artigo n130 poder13o ser cedidos ou transferidos a terceiros, sob qualquer forma. d) As benfeitorias e construc;6es que forem erigidas nos imoveis cedidos ficar130 incorporadas aos imoveis, n130podendo 0 beneficiario requerer qualquer indenizaC;13oou retenc;13o dos ifDoveis no caso de revogaC;13o da cess130 por sua culpa ou inadimplemento. : § 2° - A Escritur~ Publica de DoaC;13oprevista no § 1° deste artigo somente podera ser concedida nas seguintes condic;6es: 1- Ter 0 beneficiario cumprido integralmente os termos do § 1° deste artigo. II - Ter 0 beneficiario cumprido integralmente os termos da Lei Municipal nO2.539, de 21/08/2001. III - Ter 0 beneficiario atingido, no minimo, 70% (setenta por cento) das metas planejadas pelos relatorios previstos no artigo 3° desta lei. IV - Ter 0 beneficiario mantido a empresa em funcionamento por, no minimo, 5 (cinco) anos, salvo ferias anuais coletivas, ininterruptos, num periodo de 8 (oito) anos iniciados com a assinatura do Termo de Cessao de Us0•., " V - Ter 0 beneficiario erigido benfeitorias e construc;6es nos imoveis que !m~ortlem em area util equivaiente a, no mfnimo,-50% (cinquent~, por cento) da [r,ea do Imove. p ... ~ ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE ~ ~:".. ' - ,_:---;.~ ,GABINETE DO PREFEITO -~ j - ~y.;<~_. V '-~ § 3° - Devera constar da escritura publica de doag13o c1ausulas de impenhorabilidade, salvo par dividas de natureza trabalhista, de inalienabilidade, por 15 (quinze) anos contados da data do registro da escritura, e de reverS130ao Municfpio de Muriae no caso de inadimplemento do beneficiario com as condigoes fixadas. § 4° - Alem das demais motivadoras para a revers130do im6vel ao Municipio de Muriae devera ser condig13opara a manuteng130dos beneficios desta lei 0 incremento economico atraves de agoes que sejam proporcionais ao valor do im6vel cedido, conforme determinar a aprovag13odos relat6rios referidos no artigo 1°. Art. 2° - A empresa atendida pelo beneficia desta Lei obriga-se a: I - assinar Termo de Compromisso de se manter instalada e em funcionamento no Municipio, pelo periodo minimo de cento e vinte (120) meses, funcionando com um minima de cinquenta por cento (50%) da capacidade media mensal de produgao, sob pena de revogagao do beneficia ,adquirido e de restituig130 do im6vel sem direito a indenizagao. ' II - manter em seu quadro de empregados um minima de oitenta por cento (80%) de m130de obra local. _ III - adquirir, preferencia(me'nte, utensilios' e/ou mat~rias primas de empresas locais e no comercio da cidade, mediante orgamentos previos. IV - atender, rigorosamente, as exigencias dos 6rgaos de protegao ambiental municipal, estadual e federal, no tratamento dos despejos, dejetos, detritos ou poluentes, produzidos por suas atividades em geral. Art. 3° - Para receber os beneffcios desta lei, a empresa DISK FAC~AO, CONFEC~Ao E COMERCIO DE TECIDOS LTDA., devera apresentar ao Poder Executivo relat6rios de planejamento que vislumbrem: I - 0 numero de emprego e renda gerados. II - a capacidade produtiva. III - os provaveis efeitos economicos indiretos de sua atividade na economia municipal. IV - a estimativa dos tributos municipais, a serem gerados, em decorrencia de sua atividade. V - a estimativa dos tributos estaduais e federais, a serem gerados, em decorrencia de sua atividade dos quais 0 Municfpio tem participagao. Paragrafo Unico - Os relat6rios exigidos por este artigo serao, obrigatoriamente, entregues antes do inicio de instalagao da referida empresa, e arquivados junto ao termo de compromisso, previsto no artigo 2°, inciso I, desta lei. Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correr13o por conta de dotagoes consignadas no orgamento. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem 0 conhecimento e execug130 desta Lei pertencer, que a cumpram e a fagam cumprir t130 inteiramente como nela se contem. Muriae, 22 de maio de 2012. JOSE IRAZ '., Prefeito ~niciPal