| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 1976 |
| Date | 1976-09-21 |
| Ementa | ESTABELECE QUEBRA DE CAIXA |
| native_id | 4157 |
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LEI Nº 681 / 76 ESTABELECE “QUEBRA DE CAIXA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica instituída “quebra de caixa” no valor de CR$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) a ser pago, anualmente, ao funcionário municipal encarregado da Divisão de Tesouraria. Art. 2º - Para atender à despesa decorrente desta lei no corrente exercício, o Prefeito Municipal, mediante decreto e segundo as disponibilidades das dotações orçamentárias, abrirá Crédito Especial no valor de CR$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), utilizando dos meios facultados na legislação pertinente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal em 21 de setembro de 1976. a) Hamilton de Carvalho Marinho – Secretário b) Newton Frade – Presidente