| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 1976 |
| Date | 1976-10-13 |
| Ementa | DESTACA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA |
| native_id | 4159 |
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LEI Nº 683 / 76 DESTACA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA. Art. 1º - É declarado inalienável e destinado a logradouro público, para construção de praça, o terreno pertencente à municipalidade, localizado ao lado da Matriz Nossa Senhora Aparecida, no Bairro do Porto, medindo, aproximadamente, 880 metros quadrados, confrontando por seus diversos lados com terrenos da Paróquia, Amélia Guedes, Ismael Armando Maria e Durval Rodrigues de Almeida. Art. 2º - Fica proibida toda e qualquer construção na referida área, exceto as que integrarem o projeto de urbanização da praça. Art. 3º - Fica assegurado à Paróquia Nossa Senhora Aparecida, do Bairro do Porto, o direito de utilizar aquele logradouro para suas festas e promoções, sem fazer edificações permanentes, em alterar as benfeitorias e obras existentes. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal em 13 de outubro de 1976. a) Hamilton de Carvalho Marinho – Secretário b) Newton Frade – Presidente