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norma nº 4258/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4258 / 2012
Date 2012-05-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CONTRATAR COM O BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA VISANDO A EXECUÇÃO DE OBRAS PELO DEMSUR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
Av. Maestro Sansao, n. 236
Centro - Tel. (32) 3696-3300
CEP - 36.880-000 - MURIAE - MG
C.N.P.l -17.947.581/0001-76
GABINETE DO PREFEITO
"Autoriza 0 Municipio de Muriae a contratar com 0
Banco de Desenvotvimento de Minas Gerais SIA -
BDMG, operaqoes de cnidito com outorga de garantia
visando a execuqao de obras peto DEMSURe dci outras
providencias. "
o Prefeito Municipal de Muriae:
Fa<;o saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica 0 Chefe do Ex;ecutivo do Municipio de Muriae autorizado a celebrar
com 0 Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais f3/A - BDMG, opera<;oes de credito ate 0
montante de R$ 2.800.000,00 (dois milhoes e oitocentos mil reais), destinadas ao
financiamento de proj-etos de- Infraestrutura··Urbana no ambito do Programa de Moderniza<;80
Institucional e Amplia<;80 da Infraestrutura em Municipios do Estado de Minas Gerais - Novo
SOMMA, administrado em nlvel Municipal pelo DEMSUR e cujas condi<;oes encontram-se
previstas no artigo 2° desta Lei, observada a legisla<;80 vigente, em especial as disposigoes
da Lei Complementar nO101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2° • As opera<;oes de credito de que trata 0 art. 1° desta Lei subordinar-se￾80 as seguintes condigoes gerais:
a) taxa de Juros de 12% (doze por cento) ao ana pagaveis inclusive durante 0
prazo de carelncia;
b) atualizag80 monetaria de acordo com 0 indice de Pregos ao Consumidor
Amplo - IPCA ou outro Indice que venha a ser estabelecido para atualiza<;80 monetaria de
valores;
c) tarifa de analise de credito de 0,5% do valor do financiamento;
d) a dlvida sera paga em ate 180 (cento e oitenta) meses, sendo ate 36 (trinta e
seis) meses de carencia e ate 144 (cento e quarenta e quatro) meses de amortiza<;80;
e) a participag80 do Municipio, a titulo de contrapartida, com recursos pr6prios,
sera em montante mlnimo de 10% (dez por cento) do valor do investimento financiavel.
Art. 3° - Fica 0 Municipio autorizado a oferecer a vincula<;80 em garantia das
operagoes de credito, pOI todo 0 tempo de vigencia dos contratos de financiamento e ate a
liquida<;80 total da dlvida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferencias oriundas do Imposto sobre Operagoes Relativas a Circula<;80 de Mercadorias
e sobre a Presta<;80 de Servi<;os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunica<;80 - ICMS e do Fundo de Participa<;80 dos Municipios - FPM, em montante
necessario e suficiente para a amortizag80 das parcelas do principal e 0 pagamento dos
acess6rios da dlvida.
Paragrafo Unico • As receitas de transferencias sobre as quais se autoriza a
vincula<;80 em garantia, em caso de sua extin<;80, ser80 substituldas pelas receitas que
vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorizagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
Av. Maestro Sansao, n. 236
Centro - Tel. (32) 3696-3300
CEP - 36.880-000 - MURIAE - MG
• C.N.P.l. - 17.947.581/0001-76
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4° - 0 Chefe do Executivo do Municfpio esta autorizado a constituir 0 Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatario, com poderes
irrevogaveis e irretrataveis, para receber junto as fontes pagadoras das receitas de
transferencias mencionadas no caput do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que Ihe for devido por for<;:ados contratos a que se
refere 0 artigo primeiro.
Paragrafo Unico - Os poderes mencionados se Iimitam aos casos de
inadimplemento do Municfpio e se restringem as parcelas vencidas e nao pagas.
Art. 5° - Fica 0 Municfpio autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convenios, aditivos e termos que possibilitem a
execu<;:aoda presente Lei. .
b) aceitar todas as condi<;:oesestabelecidas pelas normas do Programa Novo
SOMMA referentes as opera<;:oesde credito, vigentes a epoca da assinatura dos contratos de
financiamento. . . <
c) abrir conta bancaria vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimenta<;:aodos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar 0 foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controversias decorrentes da execu<;:aodos contratos.
Art. 6° - 0 DEMSUR participara como interveniente-executor do financiamento e
obras objeto da presente Lei, sendo de sua responsabilidade a aplica<;:aodos recursos,
contrata<;:aodos servi<;:ose a presta<;:aode contas peri6dica da execu<;:aodo cronograma de
obras posteriormente fixado.
Art. 7° - Os or<;:amentos do Municfpio e do DEMSUR consignarao,
obrigatoriamente, as dota<;:oes necessarias as contabiliza<;:oes, amortiza<;:oes e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere 0
artigo primeiro.
Art. 8° - Fica 0 Chefe do Executivo autorizado a abrir creditos especlals
destinados a fazer face aos pagamentos de obriga<;:oesdecorrentes das opera<;:oesde credito
ora autorizadas.
Art. go - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica<;:ao,revogadas as
disposi<;:oesem contrario.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem 0 conhecimento e
execu<;:ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fa<;:am cumprir tao
inteiramente como nela se contem.
JOSE ·RAZ
Prefeito Muni al de Muriae

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