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norma nº 684/1976

Tipo LEI
Número / Ano 684 / 1976
Date 1976-10-13
EmentaAUTORIZA A OUTORGAR ESCRITURA DE TERRENOS
native_id4160

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 684 / 76
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR 
ESCRITURA DE TERRENOS E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escritura 
pública em favor do Sr. Hirne Aguiar de Oliveira, de uma área de terrenos 
situada a rua Marius Dornelas, no Bairro da Barra, nesta cidade, com os 
seguintes detalhes métricos; 70 m (setenta metros) de frente para a citada rua, 
20 m (vinte metros) de largura nos fundos, 60 m (sessenta metros) de extensão 
da frente aos fundos pelo lado direito e 35 m (trinta e cinco metros) de extensão 
da frente aos fundos pelo lado esquerdo, com área total de 1.494,50 m² (hum 
mil quatrocentos e noventa e quatro metros e cinqüenta centímetros), 
confrontando pela direita com terrenos da Sociedade São Vicente de Paulo, pela 
esquerda e fundos com terrenos do Patrimônio Municipal e à frente com a rua 
Marius Dornelas.
§ único – As despesas com a escritura correrão por conta da 
municipalidade.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal em 13 de outubro de 1976.
a) Hamilton de Carvalho Marinho – Secretário
b) Newton Frade – Presidente

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