| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 1976 |
| Date | 1976-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA A OUTORGAR ESCRITURA DE TERRENOS |
| native_id | 4160 |
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LEI Nº 684 / 76 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR ESCRITURA DE TERRENOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escritura pública em favor do Sr. Hirne Aguiar de Oliveira, de uma área de terrenos situada a rua Marius Dornelas, no Bairro da Barra, nesta cidade, com os seguintes detalhes métricos; 70 m (setenta metros) de frente para a citada rua, 20 m (vinte metros) de largura nos fundos, 60 m (sessenta metros) de extensão da frente aos fundos pelo lado direito e 35 m (trinta e cinco metros) de extensão da frente aos fundos pelo lado esquerdo, com área total de 1.494,50 m² (hum mil quatrocentos e noventa e quatro metros e cinqüenta centímetros), confrontando pela direita com terrenos da Sociedade São Vicente de Paulo, pela esquerda e fundos com terrenos do Patrimônio Municipal e à frente com a rua Marius Dornelas. § único – As despesas com a escritura correrão por conta da municipalidade. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal em 13 de outubro de 1976. a) Hamilton de Carvalho Marinho – Secretário b) Newton Frade – Presidente