| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 1976 |
| Date | 1976-10-13 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS |
| native_id | 4161 |
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LEI Nº 685 / 76 CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, aplicado sobre as atividades de exibição de Filmes – Cinema, bem como do Imposto Predial e Territorial urbano, incidente sobre o respectivo imóvel. Art. 2º - A isenção de que trata o artigo anterior será concedida pelo prazo máximo de quatro anos, a contar da data da publicação desta lei. Art. 3º - A isenção dos impostos predial e territorial urbanos recairá apenas sobre o imóvel utilizado para projeção dos filmes. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal em 13 de outubro de 1976. a) Hamilton de Carvalho Marinho – Secretário b) Newton Frade – Presidente