| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1976 |
| Date | 1976-09-30 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1977 |
| native_id | 4163 |
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LEI Nº 687 / 76 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DE MUNICÍPIO DE MURIAÉ PARA O EXERCÍCIO DE 1977. Art. 1º - O orçamento do Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1977, orça a receita e fixa a despesa em CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros). Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação na forma de lei, nas rubricas constantes dos anexos e de acordo com os desdobramentos: Receitas Correntes CR$ Receita Tributária 1.500.000,00 Receita Patrimonial 30.000,00 Receita Industrial 150.000,00 Transferências Correntes 9.611.850,00 Receitas Diversas 660.000,00 11.951.850,00 Receitas de Capital Operações de Crédito 500.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 200.000,00 Transferências de Capital 2.348.150,00 3.048.150,00 Soma 15.000.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo as normas estabelecidas nas Portarias Ministeriais que regulam a classificação funcional programática, estando de acordo com os seguintes desdobramentos: Despesas Pelas Funções CR$ 01 – Legislativa 384.000,00 02 – Judiciária 54.000,00 03 – Administração e Planejamento 3.827.320,00 04 – Agricultura 542.000,00 05 – Comunicações 6.000,00 06 – Defesa Nacional e Segurança Pública 85.000,00 08 – Educação e Cultura 1.360.000,00 09 – Energia e Recursos Minerais 300.000,00 10 – Habitação e Urbanismo 3.085.000,00 11 – Industria, comércio e serviços 204.000,00 13 – Saúde e Saneamento 1.178.800,00 15 – Assistência e Previdência 1.453.880,00 16 – Transporte 2.520.000,00 15.000.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado: a) Realizar nos termos da legislação vigente, operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada observadas as condições previstas na legislação complementar; b) Abrir mediante decreto, créditos suplementares para reforço de dotações, até o máximo de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, segundo os preceitos legais vigentes, podendo, para tanto, anular total ou parcialmente, dotações constantes dessa proposto orçamentária. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de mil novecentos e setenta e sete 01/01/1977. Prefeitura Municipal, 30 de setembro de 1976. a) Hamilton de Carvalho Marinho – Secretário b) Newton Frade – Presidente