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norma nº 687/1976

Tipo LEI
Número / Ano 687 / 1976
Date 1976-09-30
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1977
native_id4163

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LEI Nº 687 / 76
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DE 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ PARA O EXERCÍCIO DE 
1977.
Art. 1º - O orçamento do Município de Muriaé, Estado de Minas 
Gerais, para o exercício financeiro de 1977, orça a receita e fixa a despesa em 
CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação na forma 
de lei, nas rubricas constantes dos anexos e de acordo com os desdobramentos:
Receitas Correntes CR$
Receita Tributária 1.500.000,00
Receita Patrimonial 30.000,00
Receita Industrial 150.000,00
Transferências Correntes 9.611.850,00
Receitas Diversas 660.000,00
11.951.850,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito 500.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 200.000,00
Transferências de Capital 2.348.150,00
3.048.150,00
Soma 15.000.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as normas estabelecidas 
nas Portarias Ministeriais que regulam a classificação funcional programática, 
estando de acordo com os seguintes desdobramentos:
Despesas Pelas Funções CR$
01 – Legislativa 384.000,00
02 – Judiciária 54.000,00
03 – Administração e Planejamento 3.827.320,00
04 – Agricultura 542.000,00
05 – Comunicações 6.000,00
06 – Defesa Nacional e Segurança Pública 85.000,00
08 – Educação e Cultura 1.360.000,00
09 – Energia e Recursos Minerais 300.000,00
10 – Habitação e Urbanismo 3.085.000,00
11 – Industria, comércio e serviços 204.000,00
13 – Saúde e Saneamento 1.178.800,00
15 – Assistência e Previdência 1.453.880,00
16 – Transporte 2.520.000,00
15.000.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado:
a) Realizar nos termos da legislação vigente, operações de crédito até o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada observadas as 
condições previstas na legislação complementar;
b) Abrir mediante decreto, créditos suplementares para reforço de dotações, 
até o máximo de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, segundo os 
preceitos legais vigentes, podendo, para tanto, anular total ou 
parcialmente, dotações constantes dessa proposto orçamentária.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor no dia primeiro de janeiro de mil novecentos e setenta e sete 01/01/1977.
Prefeitura Municipal, 30 de setembro de 1976.
a) Hamilton de Carvalho Marinho – Secretário
b) Newton Frade – Presidente

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