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norma nº 688/1976

Tipo LEI
Número / Ano 688 / 1976
Date 1976-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONVÊNIOS E AUXÍLIOS FINANCEIROS
native_id4164

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LEI Nº 688 / 76
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, 
CONVÊNIOS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O 
EXERCÍCIO DE 1977.
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé autorizada a 
conceder, no exercício financeiro de 1977 as subvenções e auxílios abaixo 
relacionados, mantendo, ainda, os seguintes convênios , conforme segue:
I – Subvenções CR$
Centro Espírita Kaja Krisma 1.200,00
Conselho Municipal D. Social 36.000,00
Hospital São Paulo 40.000,00
A Obra do Berço 10.000,00
A Casa da Menina 10.000,00
Grupo Escoteiro Pio XII 4.800,00
Jardim de Infância Ir. M. Anna Salla 4.000,00
Sociedade São Vicente de Paulo 10.000,00
Assoc. P. Maternidade e a Infância 4.000,00
Banda de Música União dos Artistas 10.000,00
Lira São Tarcisio 10.000,00
Banda Marcial Dornelas 20.000,00
Lira Coral Muriaense 10.000,00
Casa do Muriaense – Belo Horizonte 1.200,00
Assoc. Vereadores Est. Minas Gerais 1.200,00
Cons. Mun. Bem Estar Menor – COMBEM 30.000,00
Inst. Brasileiro Adm. Municipal – IBAM 4.000,00
206.400,00
II – Auxílios Financeiros
A Caixas Escolares 10.000,00
A Entidades Esportivas 50.000,00
A Indigentes e Desvalidos 40.000,000
100.000,00
III - Diversos
Bolsas de Estudo 200.000,00
IV – Convênios
Escola Estadual 1º Grau Pe. Maximino Benassate 120.000,00
Escola Estadual 1º Grau Eng. Orlando Flores 20.000,00
Escola Estadual 1º Grau Themistocles Eutrópio 20.000,00
Escola Estadual 1º Grau Córrego Américo 20.000,00
Escola Estadual 1º Grau Francisco Gomes Campos 20.000,00
Secretaria Estadual de Segurança Pública 15.000,00
Secretaria Estadual da Agricultura 10.000,00
Secretaria Estadual da Saúde 10.000,00
Ministério do Exercito (Tiro de Guerra) 50.000,00
Ministério da Agricultura 5.000,00
Fundação Estadual Assistência Psiquiátrica FEAP 16.000,00
EMATER – MG – Emo. Assist. Ter e Ext. Rural 130.000,00
MOBRAL – Movimento Brasileiro de Alfabetização 15.000,00
CNAE – Campanha Nac. Aliment. Escolar 34.000,00
Empresa Brasileira de Correios – ECT 6.000,00
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 36.000,00
Ministério Público do Estado de Minas Gerais 18.000,00
545.000,00
Total I, II, III, IV 1.051.400,00
Art. 2º - Fica O Prefeito Municipal autorizado a incluir na Proposta 
Orçamentária para o exercício de 1977, as dotações necessárias ao atendimento 
das despesas enumeradas no artigo primeiro desta lei.
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar, por 
decreto, a concessão desses auxílios e dependias, inclusive quanto as prestações 
de contas.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e setenta e sete 
01/01/1977.
Prefeitura Municipal, 28 de setembro de 1976.
a) Hamilton de Carvalho Marinho – Secretário
b) Newton Frade – Presidente

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