| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 1976 |
| Date | 1976-09-28 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO |
| native_id | 4165 |
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LEI Nº 689 / 76 ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários do Município de Muriaé, a partir de 01 de janeiro de 1977, e os seus respectivos vencimentos, passam a ser os seguintes: Nº Cargos Unidade 02 – Gabinete e Secretaria do Prefeito Vencimentos (CR$) 1 Secretário do Gabinete 30.000,00 1 Assessor de Planejamento 42.000,00 1 Procurador 42.000,00 Unidade 03 – Secretaria da Administração 114.000,00 1 Secretario 42.000,00 1 Chefe divisão pessoal 30.000,00 1 Chefe divisão de material 30.000,00 1 Chefe divisão serviços auxiliares 30.000,00 1 Chefe divisão turismo, div. Pub 30.000,00 1 Chefe divisão de patrimônio 30.000,00 Divisão de Serviços Auxiliares 192.000,00 1 Encarregado seção limpeza e conservação 14.400,00 1 Encarregado seção do protocolo 14.400,00 1 Encarregado seção de arquivo 14.400,00 1 Encarregado seção comércio e transporte 14.400,00 1 Escriturário A 14.400,00 2 Escriturário B 24.000,00 Unidade 04 – Secretaria de Educação e Cultura 96.000,00 1 Secretário 42.000,00 1 Chefe divisão de ensino 30.000,00 1 Chefe divisão cultura artística 30.000,00 1 Chefe divisão educação física e desp 30.000,00 1 Chefe divisão pesq. Orient. Fif. Cultural 30.000,00 1 Chefe divisão do mat. e mer. Escolar 30.000,00 1 Professor 1º Grau – Classe A 9.000,00 12 Professor 1º Grau – Classe B 86.400,00 6 Professor 1º Grau – Classe C 32.400,00 18 Professor 1º Grau – Classe D 64.800,00 Unidade 05 – Secretaria de Finanças 384.600,00 1 Secretário 42.000,00 1 Chefe divisão receita e despesa 30.000,00 1 Chefe divisão tesouraria 30.000,00 1 Chefe divisão fiscalização e rendas 30.000,00 1 Chefe divisão de contabilidade 30.000,00 Divisão de Receita e Despesa 1 Encarregado de tributação 14.400,00 1 Encarregado Seção de Arrecadação e Despesa 14.400,00 1 Encarregado Seção da Dívida Ativa 14.400,00 1 Encarregado Seção Cadastro Rural 14.400,00 2 Escriturários B 24.000,00 Unidade 06 – Secretaria de Saúde e Assistência Social 258.000,00 1 Secretário 42.000,00 1 Chefe divisão Assistência Social 30.000,00 1 Chefe Divisão Médica Ambulatória 30.000,00 1 Chefe Divisão Médica Hospitalar 30.000,00 1 Chefe Divisão Assistência Maternidade Infantil 30.000,00 1 Chefe Divisão Assistência Odontológica 30.000,00 1 Chefe Divisão Saúde Pública 30.000,00 Unidade 07 – Secretaria Viação e Obras Públicas 222.000,00 1 Secretário 42.000,00 1 Chefe Divisão Serviços Urbanos 30.000,00 1 Chefe Divisão Energia, Água e Esgotos 30.000,00 1 Chefe Divisão Comércio e Transportes 30.000,00 1 Chefe Divisão de Obras 30.000,00 1 Encarregado Seção de Limpeza Pública 14.400,00 1 Encarregado seção Logradouros Públicos e Jardins 14.400,00 1 Encarregado Seção Mercados, Feiras e Matadouros 14.400,00 1 Encarregado Seção Viação e C. M 14.400,00 Divisão Comércio e Transportes 1 Encarregado Seção de Estradas e Vias Municipais 14.400,00 1 Encarregado Seção de Transito 14.400,00 Unidade 08 – Secretaria Agricultura, Comércio e Industria 248.400,00 1 Secretário 42.000,00 1 Chefe Divisão Agricultura e Pecuária 30.000,00 1 Chefe Divisão de Comércio 30.000,00 1 Chefe Divisão de indústria 30.000,00 Divisão de Secretaria 1 Secretária 12.000,00 1 Datilógrafo 12.000,00 156.000,00 Total 1.671.000,00 Parágrafo Único – Os vencimentos constantes das unidades acima, serão acrescidas de 10% (dez por cento) a partir de primeiro de junho de mil novecentos e setenta e sete (01/06/1977). Art. 2º - Face as normas vigentes, o Quadro do Pessoal Aposentado do Município, passa a ser o seguinte: Pedro Vicente Lopes 30.000,00 Itamar Magalhães 30.000,00 Murilo J.C de Carvalho 30.000,00 Nair Almeida Camerine 12.000,00 Luiz Guimarães 11.400,00 Alfredo Cabral 7.440,00 Antônio Castelano 6.000,00 Maria Jacinta da Cruz 6.000,00 Maria de Faria Barroso 6.000,00 Maria Rita Pessoa 4.400,00 Sebastiana Teixeira 4.400,00 Nadir Domingues Santos 5.640,00 Ademária Cândida Souza 4.400,00 Aristóteles Silva Braga 4.400,00 162.240,00 Art. 3º - Ficam mantidas as pensões vitalícias concedidas aos seguintes: Jarbas Otávio Canêdo 3.960,00 Viúva – Antônio Ladeira 3.600,00 Viúva – Domingues Suane 3.600,00 Viúva – Francisco da Silva 3.600,00 Viúva – Jorge Menezes 3.600,00 Viúva – José Faustino 3.600,00 Viúva – José Lino 3.600,00 Viúva – José Quirino 3.600,00 Viúva – Devindo Silva 3.600,00 Viúva – Pedro Antônio Marçal 3.600,00 Viúva – Pedro Batista de Paula 6.120,00 Viúva – Severino Dias de Carvalho 13.200,00 65.880,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e setenta e sete 01/01/1977. Prefeitura Municipal, 28 de setembro de 1976. a) Hamilton de Carvalho Marinho – Secretário b) Newton Frade – Presidente