| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 1976 |
| Date | 1976-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAL AO COLÉGIO PROF. ORLANDO DE LIMA FARIA |
| native_id | 4166 |
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LEI Nº 690 / 76 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE MATERIAL AO COLÉGIO PROF. ORLANDO DE LIMA FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Colégio Estadual Prof. Orlando de Lima Faria, desta cidade, material necessário ao calçamento de uma área de 444 m², podendo ser um bloquete, capotas, meiosfios ou pedra comum, existentes no almoxarifado ou proveniente de substituição. § 1º - O material fica sujeito à clausula de retrocessão, caso na seja aplicado ao fim destinado pelo doador no prazo de 6 (seis) meses. § 2º - O valor do material cuja doação e autorizada e de CR$ 800,00 a CR$ 1.000,00. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal em 20 de dezembro de 1976. a) Hamilton de Carvalho Marinho – Secretário b) Newton Frade – Presidente