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norma nº 690/1976

Tipo LEI
Número / Ano 690 / 1976
Date 1976-12-20
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAL AO COLÉGIO PROF. ORLANDO DE LIMA FARIA
native_id4166

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LEI Nº 690 / 76
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER 
DOAÇÃO DE MATERIAL AO COLÉGIO PROF. 
ORLANDO DE LIMA FARIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Colégio 
Estadual Prof. Orlando de Lima Faria, desta cidade, material necessário ao 
calçamento de uma área de 444 m², podendo ser um bloquete, capotas, meios￾fios ou pedra comum, existentes no almoxarifado ou proveniente de 
substituição.
§ 1º - O material fica sujeito à clausula de retrocessão, caso na seja 
aplicado ao fim destinado pelo doador no prazo de 6 (seis) meses.
§ 2º - O valor do material cuja doação e autorizada e de CR$ 
800,00 a CR$ 1.000,00.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal em 20 de dezembro de 1976.
a) Hamilton de Carvalho Marinho – Secretário
b) Newton Frade – Presidente

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