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norma nº 691/1976

Tipo LEI
Número / Ano 691 / 1976
Date 1976-12-20
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À LOJA MAÇÔNICA MISSIONÁRIOS DA LUZ
native_id4167

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LEI Nº 691 / 76
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER 
DOAÇÃO DE TERRENO À LOJA MAÇÔNICA 
MISSIONÁRIOS DA LUZ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Loja Maçônica 
Missionários da Luz, desta cidade um terreno medindo 60 metros de frente por 
100 de fundos, sito à rua Marius Dornelas, no bairro da Barra, nesta cidade.
Art. 2º - A área doada será utilizada pela donataria para construção 
de sua sede e obras de assistência social.
Art. 3º - O terreno de que trata o artigo 1º foi avaliado em 
administrativamente por CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 4º - Fica o respectivo terreno sujeito à retrocessão, se no prazo 
de dois (2) anos, não forem iniciados os investimentos propostos pela entidade 
donatária.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal em 20 de dezembro de 1976.
a) Hamilton de Carvalho Marinho – Secretário
b) Newton Frade – Presidente

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