| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 1961 |
| Date | 1961-08-07 |
| Ementa | AUMENTA UM ITEM AO ART. 192 DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO |
| native_id | 4187 |
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LEI Nº 292 / 61 “AUMENTA UM ITEM AO ART. 192 DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO” A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O art. 192 do código de posturas deste município, aprovado pela lei 140 de 21 de outubro de 1953, fica acrescido do seguinte item: III- Das Exceções no horário do Funcionamento do comercio. a) para o funcionamento do comercio depois das dezoito horas até as 20 e uma horas ser´s necessária autorização do Prefeito Municipal que a concederá somente aos comerciantes que pagarem a licença especial, correspondente a 50% da sua tributação anual havendo para os interessados um rodízio previamente estabelecido pelo sr. Prefeito Municipal. b) As farmácias e drogarias existentes na cidade funcionarão das 7 as 21 horas inclusive aos domingos e feriados, respeitada a legislação federal, ficando obrigadas a cumprir a escala dos plantões que for organizada pela classe, por maioria dos seus membros e aprovada pelo |Prefeito Municipal. c) Aos infratores do que acima ficou estabelecido será aplicada a multa de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para cada infração./ Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada aos sete dias do mês de agosto de mil novecentos e sessenta e um. Dante Bruno- Prefeito Municipal.