| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 1974 |
| Date | 1974-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS A COHAB |
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LEI Nº 587 / 74 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FAZER DOAÇÃO DE TERRENOS À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS- COHAB-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais-COHAB MG, sociedade de economia mista, criada pela Lei Especial nº 3043 de 02.07.65 uma área de terreno do Patrimônio Municipal, situada na zona urbana desta cidade no lugar denominado “Morro São Cristóvão” devidamente loteada conforme planta aprovada pela prefeitura Municipal registrada e arquivada nas repartições competentes, constituída pelas seguintes quadras e respectivos lotes: quadra 1(um) não loteada reservada para área verde; quadra 2 (dois) representada pelos lotes de nº 1 a 8; quadra 3(três), representada pelos lotes de 1 a 14; quadra 5(cinco) representada pelos lotes de 1 a 14; quadra 6( seis) representada pelos lotes de 1 a 14; quadra 8( oito) representada pelos lotes de nº 1 a 16; quadra 9 ( nove) não loteada, reservada para equipamentos comunitários e escola; quadra 10 representada pelos lotes de nº 1 a 12; quadra 11, representadas pelos lotes de nº 1 a 16 e quadra C-1 representada pelos lotes nº L.C-1 a L.C-3 reservada ao comércio. Parágrafo Único: Fica excluída a doação da quadra 7 (sete) que já está ocupada pelo Centro Comunitário São Cristóvão. Art. 2º. Os imóveis objetos da doação deverão ser utilizados pela companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais-COHAB-MG- para implantação de um conjunto habitacional (casas populares) segundo projetos normas e especificações técnicas estabelecidas pela aludida companhia. Art. 3º. Findo o prazo de 720 (setecentos e vinte) dias contados da data em que a área de terreno, cuja doação ora autorizada estiver totalmente urbanizada, sem que a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais-COHAB, dentro do prazo de 30 dias) da data de publicação desta lei dê início às obras de construção das casas populares, os imóveis doados reverterão ao Patrimônio Municipal. Art. 4º. A escritura de doação será outorgada pela prefeitura de Minas Gerais-COHAB, dentro do prazo de 30 (trinta ) dias da data da publicação desta lei. Art. 5º. Da escritura da doação além das cláusulas comuns a tais tipos de contrato, Constarão as seguintes: a) Utilização do terreno para o fim exclusivo de construção de casas popular es as quais serão vendidas pela COHAB-MG a candidatos inscritos em seu plano habitacional e que sejam domiciliados neste município. b) Prazo máximo de 720 (setecentos e vinte) dias para o início das obras de construção das casas pela COAHAB-MG contando da data do término das obras de urbanização do imóvel doado a serem executadas pela Prefeitura Municipal c) As obras de urbanização necessárias à implantação do aludido conjunto habitacional serão realizadas pela Prefeitura Municipal de Muriaé, nos termos do convênio celebrado entre a mesma Prefeitura e a COHAB-MG em data de 14 de setembro de 1973 e homologado pela Câmara Municipal através da Lei nº 580 de 10.12.73. d) Ajuste de findo o prazo estabelecido na letra “b” sem que a COHAB haja dado início às obras de construção das casas populares, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal. Art. 6º. Ficam, para todos os efeitos legais, avaliados em Cr$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil cruzeiros) os terrenos objetos da doação ora autorizada. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Muriaé em 28 de janeiro de 1974. a) Fernando de Paula Siqueira- Secretário a) Newton Freitas Silva de Resende – Presidente. .