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norma nº 4668/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4668 / 2014
Date 2014-03-14
EmentaINSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃODE ACIDENTES E SAÚDE DO TRABALHADOR E O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES DO TRABALHO
native_id42

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 4.668 / 2014
“Institui a Semana de Prevenção de Acidentes e
Saúde do Trabalhador e o Dia Municipal em
memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho.”
Art. 1º - Ficam instituídas a Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do
Trabalhador e o Dia Municipal em memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho.
Parágrafo único - A data a que se refere o caput do Art. 1º, deverá ser
comemorada, todos os anos, na semana do dia 28 de Abril, dia esse que se
comemorará o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidente de Trabalho.
Art. 2º - Na Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador, a
Prefeitura Municipal e os seus órgãos competentes, promoverão eventos de
conscientização dos trabalhadores e empregadores do município sobre a importância
de um local de trabalho seguro e saudável, demonstrando tipos de riscos de atividades
urbanas e rurais e a correspondente forma de prevenção.
Art. 3º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar parcerias
com outras entidades governamentais e com a iniciativa privada a fim de organizar as
atividades e incentivar a realização de campanhas reunindo CIPA”s, Sindicatos de
Trabalhadores e Sindicatos Patronais.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrários.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento
de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 14 de março de 2014.
ALOYSIO nafikro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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