br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 588/1974

Tipo LEI
Número / Ano 588 / 1974
Date 1974-03-04
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
native_id4201

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 588 / 74
“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS 
E EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para os 
serviços da Prefeitura Municipal e pela forma legal o seguinte:
a) 1(um) trator de esteira; b) 1(um) trator de pneu com lâmina dianteira e 
escreiper; c) 1(um) rolo compressor liso; d) 1(um) rolo compressor tipo 
pé-de-carneiro; e) 1 9um) connunto de compressor para lavagem e 
lubrificação de veículos; f) 1(uma) ambulância para transporte de 
doentes; g) 1(um) veículos com equipamento para filmagem e projeção; 
h) 1 (uma ) camioneta para transporte de pessoal e material; 3(tres) 
caminhões basculante.
Parágrafo Único: Todas as máquinas, veículos e equipamentos 
serão novos, exceto a camioneta do ítem “H” que poderá ser usado, desde que 
em perfeito estado.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial até o valor de Cr$275.000,00 (duzentos e setenta e cinco 
mil cruzeiros) para as aquisições relativas aos itens ªC.D,E,H e abrir Crédito 
Adicional Suplementar, bem como promover anulação e transferência total ou 
parcial de dotações orçamentárias para as aquisições de que tratam os itens 
B,D,F,G e I.
Art. 3º. Para obter recursos necessários às aquisições de que 
trata o artigo 1º (primeiro), fica o Poder Executivo autorizado a realizar 
operações de crédito e contratar financiamentos em estabelecimentos oficiais 
até o valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) a juros e taxas de lei, 
ajustar prazos e condições de resgate, oferecendo em garantia os próprios 
objetos adquiridos e mais recursos dos tributos da arrecadação direta ou 
indireta da receita municipal, especialmente as quotas do fundo de 
Participação dos Municípios e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário e a Lei 556 de 18 
de maio de 1973, esta entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Muriaé, em 04 de 
março de 1974

open original →