| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 1974 |
| Date | 1974-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENÇÃO AO MOBRAL |
| native_id | 4203 |
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LEI Nº 590 / 74 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO (MOBRAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL) a título de contribuição para suas atividades no município, em cumprimento ao convênio já celebrado, até o valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros). Art. 2º. Para atender aos encargos de que trata o artigo anterior fica também o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até aquele valor, bem como promover cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias e se necessárias transferências de verbas. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Muriaé, em 29 de abril de 1974. a) Fernando de Paula Siqueira – Secretário a) Danilo Guarino de Souza- Presidente.