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norma nº 592/1974

Tipo LEI
Número / Ano 592 / 1974
Date 1974-04-29
EmentaAUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
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LEI Nº 592 / 74
“AUTORIZA O GOVERNO MUNICIPAL A CONTRAIR 
EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, 
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º. O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair 
empréstimo até o valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) dentro do 
esquema operacional dos recursos do Programa de Formação do patrimônio 
do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 8, de 
03.12.70, regulamentada pelo decreto n 71618 de 26.12.72 e Resolução nº. 
254 de 15.03.73, do Banco Central do Brasil.
Art. 2º. O empréstimo se destinará à aquisição do seguinte:
a) 1 (um) trator de esteira;
b) 1 (um) trator de pneu com lâmina dianteira e escreiper;
c) 1(um) rolo compressor liso;
d) 1(um) rolo compressor tipo pé-de-carneiro;
e) 1( um) conjunto de compressor para lavagem e lubrificação de veículos;
f) 1 (uma) ambulância para transporte de doentes;
g) 1 ( um) veículo com equipamento para filmagem e projeção;
h) 1 ( uma) camioneta para transporte de pessoal e material;
i) 3 (treis ) caminhões basculantes.
Parágrafo Primeiro: Todas as máquinas, veículos e demais 
equipamentos serão novos, exceto a camioneta do item “h” que poderá ser 
usada desde que em perfeito estado.
Parágrafo Segundo: O Prefeito Municipal poderá assinar com 
o Banco do Brasil S/A o contrato que for necessário à obtenção do 
empréstimo bancário e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo 
conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive 
correção monetária e juros.
Parágrafo Terceiro: Fica o Prefeito Municipal autorizado a 
abrir Crédito Adicional Especial até o valor de Cr$ 275.000,00 (duzentos e 
setenta e cinco mil cruzeiros ) para as aquisições relativas aos itens “a”, “c”, 
“e” e “h” e a abrir Crédito Adicional Suplementar, bem como promover 
anulação e transferência total ou parcial de dotações orçamentárias para as 
aquisições de que tratam os itens “b”, “d”, “f”, “g” e “i”.
Art. 3º. Fica o prefeito Municipal autorizado a vincular, em 
garantia do empréstimo, parte das quotas do município do Fundo de 
Participação dos Municípios, destinados às despesas de capital, em montante 
suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Art. 4º. Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, 
inclusive na parte dos recursos próprios a que o município terá que ocorrer 
como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo usará, no 
corrente exercício até a quantia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), que 
correrá por conta das dotações já consignadas no orçamento vigente, a saber 
4.1.3.1.70; 4.1.3.5.70; 4.1.3.3.92; 4.1.3.3.42.
Parágrafo Único: Nos exercícios seguintes, o orçamento 
consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, 
para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por
qualquer motivo se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações 
contratuais.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário à Lei 556 de 
18.05.73 e à Lei 588 de 05.03.74, esta entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Muriaé, aos 29 dias do 
mês de abril de 1974.
a) Fernando de Paula Siqueira – Secretário
 a) Danilo Guarino de Souza- Presidente.

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