| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 1974 |
| Date | 1974-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO DISTRITO DA CIDADE |
| native_id | 4208 |
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LEI Nº 594 / 74 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO DISTRITO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a exploração dos serviços funerários no perímetro do distrito da cidade. Art. 2º. O prazo da concessão não poderá ser superior a cinco anos nem inferior a um ano. Art. 3º. A tabela de preços das tarifas poderá prever mais de uma categoria de serviço, sendo um preço único para cada categoria dentro da Zona urbana, aumentando proporcionalmente à distância, quando fora desta área. Parágrafo Primeiro: Haverá obrigatoriamente uma categoria de popular. Parágrafo Segundo: O corpo do defunto indigente será transportado gratuitamente, mediante requisição do serviço de assistência social de Prefeitura Municipal. Art. 4º. A concessão será dada através de concorrência pública, preferindo-se, em igualdade de condições o concorrente que for entidade benemerente, filantrópica, de prestação de serviços voluntários ou assistenciais, sempre de utilidade pública reconhecida oficialmente. Art. 5º. O Poder Executivo providenciará, dentro de 30(trinta) dias da data da publicação desta Lei, a competente regulamentação. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Muriaé, em 27 de maio de 1974. a) Fernando de Paula Siqueiraa) Danilo Guarino de Souza - Presidente