br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 594/1974

Tipo LEI
Número / Ano 594 / 1974
Date 1974-05-27
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO DISTRITO DA CIDADE
native_id4208

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 594 / 74
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR 
CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS 
FUNERÁRIOS NO DISTRITO DA CIDADE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a 
exploração dos serviços funerários no perímetro do distrito da cidade.
Art. 2º. O prazo da concessão não poderá ser superior a cinco 
anos nem inferior a um ano.
Art. 3º. A tabela de preços das tarifas poderá prever mais de uma 
categoria de serviço, sendo um preço único para cada categoria dentro da
Zona urbana, aumentando proporcionalmente à distância, quando fora desta 
área.
Parágrafo Primeiro: Haverá obrigatoriamente uma categoria de 
popular.
Parágrafo Segundo: O corpo do defunto indigente será 
transportado gratuitamente, mediante requisição do serviço de assistência 
social de Prefeitura Municipal.
Art. 4º. A concessão será dada através de concorrência pública, 
preferindo-se, em igualdade de condições o concorrente que for entidade 
benemerente, filantrópica, de prestação de serviços voluntários ou 
assistenciais, sempre de utilidade pública reconhecida oficialmente.
Art. 5º. O Poder Executivo providenciará, dentro de 30(trinta) 
dias da data da publicação desta Lei, a competente regulamentação.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará 
em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Muriaé, em 27 de maio 
de 1974.
a) Fernando de Paula Siqueira￾a) Danilo Guarino de Souza - Presidente

open original →