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norma nº 595/1974

Tipo LEI
Número / Ano 595 / 1974
Date 1974-08-27
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI 587 QUE DOA TERRENO A COHAB
native_id4209

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LEI Nº 595 / 74
“ALTERA O ART. 1º. LEI Nº. 587 FR 29.01.74 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º. Os art.s 1º da Lei nº 587 de 29.01.74, passam a ter a 
seguinte redação: - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Companhia 
de habitação de Minas Gerais- COHAB-MG, sociedade de economia mista, 
criada pela Lei Estadual nº. 3043 de 02.07. 65 uma área de terreno do 
Patrimônio Municipal, situada na zona urbana desta cidade, no lugar 
denominado “Morro São Cristóvão” devidamente loteada conforme planta 
aprovada pela Prefeitura Municipal, registrada e arquivada nas repartições 
competentes e constituída pelas seguintes quadras e respectivos lotes: - quadra 
1 (um ) não loteada, reservada para área ver de, quadra 2 (dois) representada 
pelos lotes de nº 1 a 8; quadra 3(três) , representada pelos lotes de nº de 1 a 14; 
quadra 4 ( quatro) representada pelos lotes de nº 1 a 14; quadra 5 ( cinco) 
representada pelos lotes de nºs 1 a 14; quadra 6 ( seis) representada pelos lotes 
de nº 1 a 14; quadra 8 ( oito ) representada pelos lotes de nº 1 a 16; quadra 9 ( 
nove) não loteada, reservada para equipamentos comunitários e escola;quadra 
10(dez) representada pelos lotes de nº 1 a 12; quadra 11, representada pelos 
lotes de nº 1 a 16 e quadra C-1, representada pelos lotes nºs L-L-C-1 a L-C-3, 
reservada ao comércio. 
Parágrafo Único: Fica excluída da doação a quadra 7 (sete) que 
já está ocupada pelo Centro Comunitário São Cristóvão.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 27 de agosto de 1974.
a) Fernando de Paula Siqueira- Secretário
a) Danilo Guarino de Souza- Presidente.

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