| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1974 |
| Date | 1974-08-27 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI 587 QUE DOA TERRENO A COHAB |
| native_id | 4209 |
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LEI Nº 595 / 74 “ALTERA O ART. 1º. LEI Nº. 587 FR 29.01.74 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1º. Os art.s 1º da Lei nº 587 de 29.01.74, passam a ter a seguinte redação: - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Companhia de habitação de Minas Gerais- COHAB-MG, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual nº. 3043 de 02.07. 65 uma área de terreno do Patrimônio Municipal, situada na zona urbana desta cidade, no lugar denominado “Morro São Cristóvão” devidamente loteada conforme planta aprovada pela Prefeitura Municipal, registrada e arquivada nas repartições competentes e constituída pelas seguintes quadras e respectivos lotes: - quadra 1 (um ) não loteada, reservada para área ver de, quadra 2 (dois) representada pelos lotes de nº 1 a 8; quadra 3(três) , representada pelos lotes de nº de 1 a 14; quadra 4 ( quatro) representada pelos lotes de nº 1 a 14; quadra 5 ( cinco) representada pelos lotes de nºs 1 a 14; quadra 6 ( seis) representada pelos lotes de nº 1 a 14; quadra 8 ( oito ) representada pelos lotes de nº 1 a 16; quadra 9 ( nove) não loteada, reservada para equipamentos comunitários e escola;quadra 10(dez) representada pelos lotes de nº 1 a 12; quadra 11, representada pelos lotes de nº 1 a 16 e quadra C-1, representada pelos lotes nºs L-L-C-1 a L-C-3, reservada ao comércio. Parágrafo Único: Fica excluída da doação a quadra 7 (sete) que já está ocupada pelo Centro Comunitário São Cristóvão. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, em 27 de agosto de 1974. a) Fernando de Paula Siqueira- Secretário a) Danilo Guarino de Souza- Presidente.