| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1974 |
| Date | 1974-08-27 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS A COHAB |
| native_id | 4210 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 596 / 74 “CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE MINAS GERAIS-COHAB-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1º. Fica concedido à Companhia de Habitação de Minas Gerais-COHAB isenção dos impostos territorial e predial urbanos, a partir desta data, abrangendo toda a área objeto da doação que lhe for feita, por este Município, cessando a isenção na venda ou promessa de venda das edificações a serem feitas sobre as unidades ou áreas efetivamente negociadas pela COHAB-MG. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado, em caráter especial a conceder a aprovação dos projetos das habitações e a outorgar os respectivos “habite-se” ou a Baixa de Construção dos imóveis construídos pela COHAB-MG. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Muriaé, em 27 de agosto de 1974. a) Fernando de Paula Siqueira-Secretário a) Danilo Guarino de Souza- Presidente