| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 1974 |
| Date | 1974-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS URBANOS À CIA CERÂMICA BRASILEIRA |
| native_id | 4222 |
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LEI Nº 608 / 74 “AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS URBANOS À CIA CERÂMICA BRASILEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação à Cia Cerâmica Brasileira, empresa industrial, com sede na cidade do Rio de Janeiro-GB, Rua Visconde de Niterói nº 132 e filial nesta cidade, de áreas de terrenos pertencentes à municipalidade, para expansão das atividades da referida empresa, e até o total de 18.400 m2 (dezoito mil e quatrocentos metros quadrados). Parágrafo Único:- As áreas a serem doadas localizam-se no lugar denominado “Morro da Cerâmica” nesta cidade e são os seguintes: a) 10.000 m2 (dez mil metros quadrados ) já anteriormente ocupados pela firma Azulejos Minas Gerais S/A da qual a donatária é sucessora; b) 2.400 m2 ( dois mil metros quadrados ) já anteriormente ocupados pela firma Matéria Prima Padrão Ltda, da qual a donatário é igualmente sucessora; c) 6.000 m2 (seis mil metros quadrados) de terrenos anexos aos já mencionados, destinados à expansão das atividades da donatária. Art. 2º Os terrenos doados reverterão ao Patrimônio Municipal se a donatária, no prazo de dois anos, a contar da data da publicação desta lei não os tiver utilizado para a expansão de suas atividades industriais. Art. 3º. A doação não poderá acarretar nenhum outro ônus no município a não ser a da própria alienação. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dada e passada na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Muriaé em 10 de outubro de 1974 a) Fernando de Paula Siqueira – Secretário b) Danilo Guarino de Souza- Presidente.