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norma nº 556/1973

Tipo LEI
Número / Ano 556 / 1973
Date 1973-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR MÁQUINAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS
native_id4240

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LEI Nº 556 / 73
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR 
MÁQUINAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E 
IMPLEMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou 
e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir através da 
concorrência pública administrativa, nos termos legais, o seguinte 
equipamento para os serviços públicos municipais:
- 3 caminhões basculantes;
- 1 caminhão coleta de lixo;
- 1 ambulância para transporte de doentes;
- 1 conjunto de trator de pneu com raspadeira tipo “Madal” de capacidade 
não inferior a 3m3 e lâmina dianteira
- 1 rolo compressor tipo pé-de-carneiro
- 1 conjunto de bomba compressora para lavagem e lubrificação de 
veículos.
Art. 2º. Para atender aos gastos com a aquisição de que se trata a 
presente lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito e 
financiamento até a importância de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil 
cruzeiros) oferecendo em garantia os próprios objetos o produto dos tributos e 
taxas municipais, o Fundo de Participação e as Quotas do IMC celebrando os 
contratos necessários.
Art. 3º. Em caso de igualdade de condições, na concorrência 
pública administrativa, deverá ser dada preferência às firmas estabelecidas no 
município.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei 
entrará em vigor na data de sua publicação.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé 
aos dezesseis dias do mês de maio do ano de hum mil novecentos e setenta e 
treis.
A) Paulo Fraga – Prefeito Municipal.

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