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norma nº 559/1973

Tipo LEI
Número / Ano 559 / 1973
Date 1973-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE TERRENOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
native_id4243

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LEI Nº 559 / 73
“DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE TERRENOS DO 
PATRIMÔNIO MUNICIPAL”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou 
e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar 
e a alienar terrenos do Patrimônio Municipal.
Art. 2º. A alienação se fará:
a) Onerosa, quando o adquirente for pessoa de direito privado
b) Gratuita:
I- quando o adquirente for entidade pública;
II- quando o adquirente for empresa industrial, de reconhecido 
interesse para o desenvolvimento do município para se instalar 
ou ampliar suas atividades.
III- Quando o adquirente for entidade filantrópica, assistencial, 
educacional, religiosa ou esportiva, que não vise lucro, 
regularmente constituída e para desenvolver suas próprias 
atividades.
Art. 3º. A alienação onerosa só poderá ser feita através de hasta 
pública, por preço nunca inferior ao da avaliação administrativa, em primeira 
aquisição e para construção de casa própria.
§ Único: É facultado ao adquirente desde que o requeira, o 
pagamento do preço em até 24 prestações mensais.
Art. 4º. O detentor da posse do terreno do Patrimônio Municipal 
que já tenha edificado regularmente, poderá, querendo adquirir o domínio do 
mesmo terreno, através de escritura pública, desde que pague o preço da 
avaliação administrativa.
§Único: É facultado ao requerente, desde que o requeira o 
pagamento do preço em até 36 prestações mensais.
Art. 5º. A escritura definitiva, no caso de alienação onerosa, só 
poderá ser outorgada mediante o pagamento total do preço.
Art. 6º. Todas as despesas da alienação correrão por conta do 
adquirente.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará 
em vigor na data de sua publicação.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, 
aos dezesseis dias do mês de maio do ano de hum mil novecentos e setenta e 
treis.
A) Paulo Fraga- Prefeito Municipal. 

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