| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1973 |
| Date | 1973-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE TERRENOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL |
| native_id | 4243 |
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LEI Nº 559 / 73 “DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE TERRENOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar e a alienar terrenos do Patrimônio Municipal. Art. 2º. A alienação se fará: a) Onerosa, quando o adquirente for pessoa de direito privado b) Gratuita: I- quando o adquirente for entidade pública; II- quando o adquirente for empresa industrial, de reconhecido interesse para o desenvolvimento do município para se instalar ou ampliar suas atividades. III- Quando o adquirente for entidade filantrópica, assistencial, educacional, religiosa ou esportiva, que não vise lucro, regularmente constituída e para desenvolver suas próprias atividades. Art. 3º. A alienação onerosa só poderá ser feita através de hasta pública, por preço nunca inferior ao da avaliação administrativa, em primeira aquisição e para construção de casa própria. § Único: É facultado ao adquirente desde que o requeira, o pagamento do preço em até 24 prestações mensais. Art. 4º. O detentor da posse do terreno do Patrimônio Municipal que já tenha edificado regularmente, poderá, querendo adquirir o domínio do mesmo terreno, através de escritura pública, desde que pague o preço da avaliação administrativa. §Único: É facultado ao requerente, desde que o requeira o pagamento do preço em até 36 prestações mensais. Art. 5º. A escritura definitiva, no caso de alienação onerosa, só poderá ser outorgada mediante o pagamento total do preço. Art. 6º. Todas as despesas da alienação correrão por conta do adquirente. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de hum mil novecentos e setenta e treis. A) Paulo Fraga- Prefeito Municipal.