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norma nº 562/1973

Tipo LEI
Número / Ano 562 / 1973
Date 1973-07-16
EmentaAUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO
native_id4245

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LEI Nº 562 / 73
“AUTORIZA O GOVERNO MUNICIPAL A CONTRAIR 
EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou 
e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.O Prefeito Municipal de Muriaé, fica autorizado a 
contrair empréstimo até o valor de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) 
dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de 
Formação do Patrimônio de Servidor Público (PASEP) instituído pela Lei 
complementar nº 8 de 03/12/970 regulamentada pelo Decreto 71.618 de 
26/12/72 e Resolução 254 de 15 03 73 do Banco Central do Brasil e de que é 
administrador o Banco do Brasil S/ª
Art. 2º. O empréstimo se destinará ao pagamento das despesas 
com as obras de infra-estrutura da Escola Polivalente que será construída na 
cidade dentro do Programa de Extensão e Melhoria do Ensino(PREMEN), 
obras estas a cargo da Prefeitura Municipal e que se constituem de 
terraplanagem, vedação de toda a área, gramação de taludes, canaletas de 
escoamento das águas pluviais, redes de água, luz, esgoto e telefone, 
calçamento das vias de acesso e urbanização das áreas adjacentes, construção 
da praça de esportes da escola além da doação ao Estado do terreno 
representado por uma área de 25.000m2
.
Art. 3º. O Prefeito Municipal poderá assinar com o Banco do 
Brasil S/A o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo com as 
cláusulas de praxe adotadas por aquele estabelecimento bancário e mais as que 
forem permitidas ou exigidas pelo conselho Monetário nacional, para as 
operações de que se trata inclusive correção monetária e juros.
Art. 4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado também a vincular 
em garantia do empréstimo parte das quotas do fundo de Participação dos 
Municípios destinadas a despesas de capital em montante suficiente para 
cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Art. 5º. Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, 
inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, 
como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo usará, no 
corrente exercício a dotação própria constante do orçamento sob a rubrica 
“Despesas de Capital- Investimentos – Obras Públicas – 4.1.1.0-62 Obras da 
Escola Polivalente- no valor de CR$ 500.139,00”.
§Único – Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as 
verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas para a hipótese 
de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios por qualquer motivo se 
revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará 
em vigor na data de sua publicação.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal aos dez dias 
do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e treis.
Ass. Paulo Fraga- Prefeito Municipal.

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