| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1973 |
| Date | 1973-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO |
| native_id | 4245 |
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LEI Nº 562 / 73 “AUTORIZA O GOVERNO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º.O Prefeito Municipal de Muriaé, fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio de Servidor Público (PASEP) instituído pela Lei complementar nº 8 de 03/12/970 regulamentada pelo Decreto 71.618 de 26/12/72 e Resolução 254 de 15 03 73 do Banco Central do Brasil e de que é administrador o Banco do Brasil S/ª Art. 2º. O empréstimo se destinará ao pagamento das despesas com as obras de infra-estrutura da Escola Polivalente que será construída na cidade dentro do Programa de Extensão e Melhoria do Ensino(PREMEN), obras estas a cargo da Prefeitura Municipal e que se constituem de terraplanagem, vedação de toda a área, gramação de taludes, canaletas de escoamento das águas pluviais, redes de água, luz, esgoto e telefone, calçamento das vias de acesso e urbanização das áreas adjacentes, construção da praça de esportes da escola além da doação ao Estado do terreno representado por uma área de 25.000m2 . Art. 3º. O Prefeito Municipal poderá assinar com o Banco do Brasil S/A o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo com as cláusulas de praxe adotadas por aquele estabelecimento bancário e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo conselho Monetário nacional, para as operações de que se trata inclusive correção monetária e juros. Art. 4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado também a vincular em garantia do empréstimo parte das quotas do fundo de Participação dos Municípios destinadas a despesas de capital em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. Art. 5º. Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo usará, no corrente exercício a dotação própria constante do orçamento sob a rubrica “Despesas de Capital- Investimentos – Obras Públicas – 4.1.1.0-62 Obras da Escola Polivalente- no valor de CR$ 500.139,00”. §Único – Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios por qualquer motivo se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal aos dez dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e treis. Ass. Paulo Fraga- Prefeito Municipal.