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norma nº 575/1973

Tipo LEI
Número / Ano 575 / 1973
Date 1973-11-27
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
native_id4258

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texto integral #

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LEI Nº 575 / 73
“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 
INDUSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art.1º. Fica criada, dentro da Organização Administrativa do Município, 
instituída pela Lei nº 551, de 03.02.73 e nos termos da Lei complementar nº 3, de 
28/12/72 a Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comércio.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comércio é o 
órgão responsável pela produção e fomento das atividades agrícolas comerciais e 
industriais do município, pela assistência e orientação aos agricultores, pecuaristas 
e industriais. É ainda encarregada de manter estreita colaboração com entidades 
estaduais, federais, autárquicas, parestatais, de economia mista, classistas e 
quaisquer outras instituições ligadas às referidas atividades, podendo com as 
mesmas celebrar convênios e estabelecer programas de trabalho visando dinamizar 
a economia do município e sua integração regional. É também encarregada do 
entrosamento com os municípios vizinhos e da elaboração do Plano Integrado de 
Desenvolvimento.
Art. 3º. A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo 
de 30 (trinta) dias.
§ Único. A nomenclatura e competência dos órgãos que constituirão a 
Secretaria ora criada, bem como a classificação e a remuneração dos titulares dos 
respectivos cargos obedecerão à forma e critérios instituídos pela Lei 551, de 
03.02.73 e pelo decreto 167, de 05.02.73, que a regulamentou conforme quadro 
anexo.
Art. 4º. A instalação da Secretaria criada pela presente lei só poderá ser feita 
a partir do dia 1º de janeiro de 1974.
Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das 
dotações próprias que serão consignadas no orçamento para o exercício de 1974.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor 
na data de sua publicação..
Dada e passada na sala das sessões da Câmara Municipal de Muriaé, aos 27 
dias do mês de novembro de 1973.
As) Newton Freitas Silva de Resende- Presidente – Fernando de Paula Siqueira –
Secretário.
Anexo Único da Lei 575
Quadro dos cargos da Secretaria Municipal de Agricultura, industria e Comércio:
1 Secretário Municipal de Agricultura, Industria e Comercio, 1 (uma) Secretária, 
1(uma) escrevente datilógrafa, 1(hum) Chefe da Divisão de Industria, 1 (hum) 
chefe da Divisão de Comércio.
As) Newton Freitas Silva de Resende- Presidente- Fernando de Paula Siqueira -
Secretário

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