| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1973 |
| Date | 1973-11-27 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
| native_id | 4258 |
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LEI Nº 575 / 73 “CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art.1º. Fica criada, dentro da Organização Administrativa do Município, instituída pela Lei nº 551, de 03.02.73 e nos termos da Lei complementar nº 3, de 28/12/72 a Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comércio. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comércio é o órgão responsável pela produção e fomento das atividades agrícolas comerciais e industriais do município, pela assistência e orientação aos agricultores, pecuaristas e industriais. É ainda encarregada de manter estreita colaboração com entidades estaduais, federais, autárquicas, parestatais, de economia mista, classistas e quaisquer outras instituições ligadas às referidas atividades, podendo com as mesmas celebrar convênios e estabelecer programas de trabalho visando dinamizar a economia do município e sua integração regional. É também encarregada do entrosamento com os municípios vizinhos e da elaboração do Plano Integrado de Desenvolvimento. Art. 3º. A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias. § Único. A nomenclatura e competência dos órgãos que constituirão a Secretaria ora criada, bem como a classificação e a remuneração dos titulares dos respectivos cargos obedecerão à forma e critérios instituídos pela Lei 551, de 03.02.73 e pelo decreto 167, de 05.02.73, que a regulamentou conforme quadro anexo. Art. 4º. A instalação da Secretaria criada pela presente lei só poderá ser feita a partir do dia 1º de janeiro de 1974. Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias que serão consignadas no orçamento para o exercício de 1974. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.. Dada e passada na sala das sessões da Câmara Municipal de Muriaé, aos 27 dias do mês de novembro de 1973. As) Newton Freitas Silva de Resende- Presidente – Fernando de Paula Siqueira – Secretário. Anexo Único da Lei 575 Quadro dos cargos da Secretaria Municipal de Agricultura, industria e Comércio: 1 Secretário Municipal de Agricultura, Industria e Comercio, 1 (uma) Secretária, 1(uma) escrevente datilógrafa, 1(hum) Chefe da Divisão de Industria, 1 (hum) chefe da Divisão de Comércio. As) Newton Freitas Silva de Resende- Presidente- Fernando de Paula Siqueira - Secretário