| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 1973 |
| Date | 1973-11-30 |
| Ementa | ESTABELECE QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS E FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS |
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LEI Nº 577 / 73 “ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES”. Art.1º. O quadro geral de funcionários do Município a partir de 1º de janeiro de 1974 e os respectivos vencimentos passam a ser os seguintes, obedecido o disposto no art. 2º da presente lei. Órgão: 1.00- Câmara Municipal Unidade: 1.001 – Gabinete e Secretaria da Presidência 00 – 1 - Escrevente Datilógrafo 3.744,00 Órgão: 2.00 Prefeitura Municipal Unidade: 2.01 Governo – Gabinete do Prefeito Comissionado -02-1 – Assessor de Planejamento e controle 9.852,00 02-1 - Procurador 9.852,00 Contratado 02-1 – Secretária 7.200,00 02.-1- Datilógrafo 3.744,00 02-1- Motorista 3.744,00 02.1- Contínuo 3.744,00 Unidade: 2.02 – Secretaria da Administração Comissionado 09-1 – Secretário da Administração 18.000,00 09.1- Chefe de divisão 9.852,00 Permanente 09-1 – Protocolista 6.000,00 Contratado 09-6- Escriturário 22.464,00 09-1- Datilógrafo 3.744,00 09-1- Arquivista 3.744,00 09-1- Telefonista 3.744,00 09-1- Serventes 7.488,00 Unidade : 2.03 – Secretaria de Educação e Cultura Comissionado 60-1 – Secretário de Educação e Cultura 18.000,00 Contratado 51-3- Chefes de seção 18.000,00 61-1- Escriturário 3.744,00 61-1- Inspetor 3.744,00 61-2- Bibliotecário 7.488,00 1- Zelador 3.744,00 23- Professoras de 2ª classe 27.600,00 1- Servente 3.744,00 1- Zelador 3.744,00 Permanente 32- Professoras de 1ª classe 57.600,00 Unidade: 2.04 – Secretaria de Finanças Comissionado 1- Secretário de Finanças 18.000,00 Permanente 1- Chefe da Divisão de Receita e Despesa 9.852,00 1- Chefe da Divisão da contadoria 9.852,00 1- Chefe da Divisão de Tesouraria 9.852,00 1- Chefe da divisão de rendas 9.852,00 3- Escriturários 11.232,00 2- Datilógrafos 7.488,00 Contratado 6- Fiscais de Distritos 22.464,00 2- Fiscais do Distrito sede 7.488,00 1- Arquivista do cadastro 7.488,00 Unidade: 2.05- Secretaria de Saúde e Assistência Comissionado 1- Secretário de Saúde e Assistência 18.000,00 1- Chefe de Divisão e Assistência 9.852,00 Contratado 1- Escriturária 3.744,00 2- Datilógrafos 7.488,00 1- Motorista 3.744,00 3- Médicos 43.200,00 2- Fiscais 7.488,00 8- Enfermeiras 32.488,00 1- Escrevente datilógrafo 3.744,00 4- Motoristas 14.976,00 3- Guardas sanitários 11.232,00 1- Dentista 9.600,00 2- Auxiliares práticos 7.488,00 1- Auxiliar atendente 1.872,00 5- Assistentes Sociais 18.720,00 Unidade – 2.05- Secretaria de Viação e Obras públicas Comissionado 1- Secretário de viação e Obras Públicas 18.000,00 4-Chefes de divisão 39.408,00 Contratado 1- Escriturária 3.744,00 1- Datilógrafo 3.744,00 1- Chefe de Seção 6.000,00 Operários 685.152,00 Unidade: 2.06 Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio Comissionado 1- Secretário da Agricultura, Industria e Comércio 18.000,00 3-Chefes de Divisão 29.556,00 Contratado 1- Escriturária 3.744,00 1-Escrevente datilógrafo 3.744,00 Art. 2º. Fica fixado em 20% o aumento sobre os vencimentos, salários e proventos de aposentadoria e pensões do pessoal ativo e inativo do Município com base no exercício do ano de 1973, com exceção dos que em 1973 já foram beneficiados com aumento, em virtude de novo nível do salário mínimo regional. Art. 3º. Continuam em vigor no presente exercício os dispositivos da Lei municipal, fixando o abono familiar. Art. 4º. Continuam em vigor no presente exercício os dispositivos da lei municipal fixando o percentual do “Adicional Quinquenário” para o pessoal fixo. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Muriaé, em 30 de novembro de 1973. A) Fernando Paula Siqueira- Secretário Newton F.S. Resende - Presidente