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norma nº 578/1973

Tipo LEI
Número / Ano 578 / 1973
Date 1973-11-30
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA E DESPESA PARA 1974
native_id4261

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LEI Nº 578 / 73
“ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO DE 1974”
Art. 1º. A receita do Município de Muriaé para o exercício de 1974 é 
estimada na importância de Cr$ 5.378.705,00 (cinco milhões, trezentos e setenta e 
oito mil e setecentos e cinco cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação por 
fontes:
Receitas Correntes
Receita Tributária Cr$ 1.164.028,00
Receita Patrimonial 5.000,00
Receita Industrial 170.000,00
Transferências correntes 2.519.494,00
Receitas Diversas 149.120,00
Cr$ 4.007.696,00
Receitas de capital
Operações de crédito 500.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 110.000,00
Participação em Tributos Federais 760.000,00
Participação em tributos Estaduais 1.000,00
Cr$ 1.371.009,00 Cr$ 5.378.705,00
Art. 2º. A despesa do município de Muriaé para o exercício de 1974 fixada 
na importância de Cr$ 5.378.705,00 ( cinco milhões, trezentos e setenta e oito mil 
setecentos e cinco cruzeiros) é distribuída pelos seguintes programas e 
subprogramas:
01- Administração
 01- Administração 179.444,40
 04- Administração Superior-Executivo 209.288,00
 05- Administração superior- legislativo 13.556,00
 07- Administração Fiscal e Financeira 333.074,75
 08- Planejamento e Organização 57.852,00
Cr$ 793.215,15
02- Agropecuária
01- Administração 36.980,00
06- Promoção e Extensão 111.000,00
07- Despesa de Inspeção 11.000,00
Cr$ 158.980,00
03- Assistência e Previdência
 01- Administração Cr$ 35.462,00
 04- Assistência Social 172.444,00
 05- Assistência ao trabalho 129.640,00
 07- Inativos e Pensionistas 93.373,92
 08- Previdência 398.600,00
Cr$ 829.519,92
 06- Comércio
 01- Administração Cr$ 13.924,00
 10- Promoção 68.000,00
Cr$ 81.924,00
09- Educação
 01- Administração Cr$ 44.216,00
 04- Ensino Primário 166.500,00
 05- Ensino Secundário 15.000,00
 08- Ensino Técnico Profissional 60.000,00
 10- Educação Física e Desportos 45.400,00
 11- Assistência a Educandos 88.400,00
 12-Difusão Cultural 73.268,00
Cr$ 492.784,00
11- Habilitação e Planejamento urbano
 01- Administração 241.636,00
 04-Planos gerais 100.000,00
 06- Planejamento e Desenvolvimento Urbano 265.000,00
 09- Vias urbanas 258.147,00
 10- Parques e jardins 97.052,00
 11- Mercados, Feiras e Matadouro 59.300,00
 12- Cemitérios 9.360,00
Cr$ 1.030.496,00
12- Industria
 01- Administração 12.924,00
 02- Estudos e Pesquisas 2.728,00
 12-Promoção 40.500,00
Cr$ 59.152,00
15- Saúde e Saneamento
 01- Administração 92.824,00
 04- Assistência Médica Ambulatória 260.548,00
 05- Assistência Hospitalar Geral 12.000,00
 06- Assistência Especializada 70.268,00
 08- Fiscalização e Inspeção 20.280,00
 09- Abastecimento de água 566.458,93
 10- Sistemas de esgotos 74.459,00
 11- Limpeza pública 312.900,00
 13- Assistência Odontológica 67.472,00
Cr$ 1.477.209,93
16- Transportes
 01- Administração 11.424,00
 04- Rodoviários 444.000,00
Cr$ 455.424,00 Cr$ 5.378.705,00
Art.3º. Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita 
estimada neste exercício através da consignação 2.2.0.00- Operações de créditos no 
limite do “Superavit” financeiro apurado nos termos do parágrafo segundo do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964 como recursos à abertura 
de créditos adicionais autorizados e para o cumprimento do disposto no artigo 68 
da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º. A importância do excesso da Arrecadação verificado sobre o total 
da Receita Prevista neste Orçamento, poderá igualmente incorporar à Receita 
Estimada pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, 
também como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular parcial 
ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recurso à Abertura de 
Créditos Adicionais Autorizados.
Art. 6º. Fica o prefeito Municipal autorizado a alienar no corrente 
exercício os bens móveis reconhecidos como inservíveis, obedecendo para este fim 
a legislação que regula a matéria.
Art. 7º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
suplementares às dotações deste orçamento até o limite dos recursos resultantes da 
aplicação dos artigos anteriores observando o cumprimento do disposto no artigo 
68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 8º. Fazem parte integrante da presente lei os anexos mencionados no 
artigo 2º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1974 e os demais anexos 
exigidos pela referida lei bem como os que se relacionam com a programação da 
Despesa para o exercício.
Art. 9º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e 
auxílios em geral até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais 
créditos adicionais mediante lavratura do competente decreto executivo de 
distribuição.
Art. 10º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Créditos 
por antecipação de receita, com estabelecimento de créditos oficiais até o limite 
permitido em lei.
Art. 11º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
em 1º. De janeiro de 1974.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Muriaé, em 30 de novembro de 1973.
As) Fernando de Paula Siqueira- Secretário
Newton F. S. Resende- Presidente

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