| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 1973 |
| Date | 1973-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A ACAR |
| native_id | 4262 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
LEI Nº 579 / 73 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL- ACAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Associação de Crédito e Assistência Rural- Acar o seguinte convênio: Termo de Convênio Celebrado entre a Prefeitura Municipal de Muriaé e a Associação de Crédito e Assistência Rural, objetivando o desenvolvimento de um programa de Extensão Rural. Aos dias do mês de mil novecentos e setenta e tres na sede do Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, presentes de um lado a Prefeitura Municipal de Muriaé, daqui por diante designada Prefeitura, representada pelo prefeito Sr. Paulo Fraga e de outro a Associação de Crédito e Assistência Rural, daqui por diante designada ACAR , representada pelo Engenheiro Agrônomo Vander Azevedo Morais, Supervisor Seccional, tem entre si certo e ajustado o presente convênio para executar através dos métodos de extensão rural, um programa de assistência técnica no setor agropecuário, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira:- A ACAR, entidade de direito privado sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pelo decreto nº 50.622 de 18 de maio de 1961 integrante do Sistema Brasileiro de Extensão rural, coordenada em nível nacional pela Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural (ABCAR) desenvolverá, observadas as diretrizes de programação do governo Federal, um programa de assistência técnica com observância de princípios e diretrizes e a utilização de métodos de extensão rural, no município de Muriaé, visando à melhoria das condições econômicas e sociais da população rural-.Cláusula Segunda:-São objetivos do presente convênio: A- Gerais: 1) O aumento da produtividade e elevação da rentabilidade das propriedades agrícolas; 2) A formação de mentalidade conservacionista dos recursos renováveis ( solo, água, flora e fauna); 3) A melhoria das condições de alimentação, saúde e habitação da população rural; 4) O desenvolvimento da juventude rural; 5) A organização e desenvolvimento da comunidade, compreendendo atividades relacionadas com o Conselho de Desenvolvimento Municipal, cooperativismo, sindicalismo e lideranças; 6) A capacitação de produtores para o uso de crédito rural. B- Específicos: Cláusula Terceira: A ACAR se compromete a: 1) Desenvolver serviços de assistência técnica e social através dos métodos de Extensão Rural no município de Muriaé, com o pessoal especializado e equipamento necessário à execução dos trabalhos, bem como a supervisionar os serviços a serem realizados e proceder ao controle e à avaliação dos resultados; 2) Responder pelas obrigações trabalhistas relativas ao pessoal admitido para trabalho referido no ítem anterior; 3) Apresentar, até 30 de março de cada ano relatório dos trabalhos realizados á conta do presente convênio no exercício anterior; 4) Colaborar com a Prefeitura na elaboração da prestação de contas a ser submetida ao Tribunal de Contas da união quando para tal fim solicitada; 5) Elaborar e apresentar à Prefeitura até 15 de fevereiro de cada ano o plano de trabalho e de aplicação relativos ao exercício correspondente; 6) Fornecer ao Tribunal de Contas da União, quando solicitado, elementos ou informações com a vista de documentos para fins de exame e julgamento de regularidades das contas relacionadas com FPM. Cláusula Quarta : A Prefeitura compromete-se a: 1- Incluir nos seus planos de aplicação a serem apresentados ao Tribunal de Contas até 30 de março de cada ano importância destinada aos serviços previstos neste convênio nunca inferior a 2% ( dois por cento) de sua quota no Fundo de Participação dos Municípios; 2- Transferir a ACAR os recursos referidos no ítem anterior, à medida do recebimento das parcelas do Fundo de Participação dos Municípios guardada à proporção de 2% (dois por cento ) sobre o valor de cada parcela; 3- Colocar à disposição da ACAR em comodato e pelo prazo de vigência do convênio, os seguintes bens: 7 salas no antigo prédio do Tiro de Guerra 99; 1 arquivo de aço marca Mercúrio; 1 balcão de madeira; 1 bureau com 7 gavetas; 1 bureau com 5 gavetas; 4 bureau com 1 gaveta; 1 bureau com 2 gavetas; 6 cadeiras Gerdaux; 2 cadeiras Gerdaux com braços giratórios; 2 estantes de madeira com verniz para fórmulas; 1 estante de madeira com verniz para livros; 2 estantes de madeira sem verniz para folhetos; 1 mesa de madeira; 2 mesas para máquina de escrever 1 fogão a gás. Cláusula quinta: A aplicação dos recursos fornecidos pela Prefeitura, bem como a comprovação da utilização dos mesmos obedecerá às normas seguintes: 1- Os pagamentos a ACAR, na forma da cláusula quarta, ítem 2 serão feitos através de cheques nominais em favor da Associação de Crédito e Assistência Rural, contra recibo subscrito pelo seu Secretário Executivo ou seu substituto legal, recibo que constituirá documento fundamental para prestação de contas da Prefeitura junto ao Tribunal de Contas da união; 2- A ACAR depositará as importâncias recebidas em conta bancária única para todos os convênios que realizar no Estado para aplicação de recursos do FPM, movimentado-a conforme as necessidades observando o plano de trabalho 3- A comprovação será feita mediante a remessa ao Tribunal de Contas pela Prefeitura, dos recibos referidos no ítem 1º, acompanhados de uma via do presente convênio, do plano de aplicação e do plano de trabalho correspondente, bem como de um relatório sumário da ACAR, sintetizando os trabalhos realizados no período e de uma declaração da Prefeitura confirmando a realização dos trabalhos; 4- As demais exigências relativas à prestação de contas serão cumpridas pela Prefeitura que poderá, caso assim o queira, solicitar a assessoria da ACAR para esse fim. Cláusula sexta: A programação e execução dos trabalhos técnicos que se tornem necessários em consequência do presente convênio serão da responsabilidade exclusiva da ACAR. Cláusula Sétima: A Prefeitura poderá, em qualquer época promover por si ou por terceiros a verificação dos trabalhos objeto deste convênio, inclusive com o fim de constatar a compatibilidade entre os serviços realizados e os recursos fornecidos pela Prefeitura. Cláusula Oitava: Fica entendido que os recursos a serem fornecidos pela Prefeitura atenderão apenas à parte das despesas dos serviços a serem desenvolvidos no município de Muriaé, pela ACAR cumprindo a esta obter de outras fontes quando necessário, numerário suficiente para desenvolvimento integral dos trabalhos. Cláusula nona: O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência prazo indeterminado, podendo, todavia ser rescindido por qualquer das partes convenentes em caso de inobservância de suas cláusulas. § Único: Em qualquer hipótese a denuncia ou rescisão deverá ser notificada com antecedência mínima de seis meses e não exime a prefeitura, caso a denúncia ou rescisão seja por esta provocada do pagamento da contribuição correspondente ao exercício financeiro correspondente. Cláusula décima: Na hipótese de a autoridade federal competente baixar instruções para aplicação do FPM em desacordo com o estabelecido neste convênio, a Prefeitura e a ACAR assinarão Termo Aditivo ao presente Ato Contratual de forma a adaptá-lo àquelas instruções. E, para firmeza e validade do que acima ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 4 (quatro) vias de igual teor, devendo a primeira via ficar em poder da Prefeitura, a segunda e a terceira vias, em poder da ACAR, que juntará uma destas ao seu relatório para ser anexada à prestação de contas da União e a quarta via remetida à ABCAR, termo que, uma vez lido e achado conforme vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas. Muriaé, em . de 1973. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Muriaé, em oito ( 8 ) de dezembro de 1973. A) Fernando de Paula Siqueira – Secretário e Newton F.S. Rezende- Presidente.