| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 1973 |
| Date | 1973-12-08 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO SOBRE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS |
| native_id | 4264 |
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LEI Nº 580 / 73 “PRORROGA PRAZO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO SOBRE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art.1º. Fica prorrogado até o dia 31 (trinta e um) de dezembro deste ano o prazo para pagamento dos impostos prediais e territoriais urbanos e taxas acessórias, relativas ao corrente exercício, sem multa, sem juros e com o desconto de 20% (vinte por cento) a que se refere à Lei nº 571 de 18 de setembro de 1973. Art. 2º. O desconto de que trata o artigo anterior só incidirá sobre o valor dos impostos predial e territorial urbanos, excluídas as taxas, quotas e quaisquer outras parcelas. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Muriaé, em 8 (oito) de dezembro de 1973. As) Fernando de Paula Siqueira – Secretário – Newton F.S. Rezende - Presidente