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norma nº 581/1973

Tipo LEI
Número / Ano 581 / 1973
Date 1973-12-08
EmentaPRORROGA PRAZO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO SOBRE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS
native_id4264

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LEI Nº 580 / 73
“PRORROGA PRAZO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO 
SOBRE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art.1º. Fica prorrogado até o dia 31 (trinta e um) de dezembro deste ano o 
prazo para pagamento dos impostos prediais e territoriais urbanos e taxas 
acessórias, relativas ao corrente exercício, sem multa, sem juros e com o desconto 
de 20% (vinte por cento) a que se refere à Lei nº 571 de 18 de setembro de 1973.
Art. 2º. O desconto de que trata o artigo anterior só incidirá sobre o valor dos 
impostos predial e territorial urbanos, excluídas as taxas, quotas e quaisquer outras 
parcelas.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Muriaé, em 8 (oito) de dezembro 
de 1973.
As) Fernando de Paula Siqueira – Secretário – Newton F.S. Rezende - Presidente

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