| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 1973 |
| Date | 1973-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
| native_id | 4267 |
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LEI Nº 584 / 73 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIOS COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais para instalação e manutenção da Delegacia de Polícia desta cidade, de quartéis nas sedes dos distritos e para a realização de obra de reparos na cadeia pública local. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a dispender com referido convênio em cada exercício, até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Art. 3º. Fica o Prefeito Municipal autorizada abrir crédito especial ou suplementar para atender às despesas de que trata o artigo anterior. Art. 4º . O Poder Executivo fará constar dos orçamentos futuros, dotação própria para os encargos desta Lei. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Muriaé, em 21 de dezembro de 1973. A) Fernando de Paula Siqueira – Secretário B) Newton F.S. Rezende – Presidente.