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← Muriaé (MG)

norma nº 584/1973

Tipo LEI
Número / Ano 584 / 1973
Date 1973-12-21
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
native_id4267

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LEI Nº 584 / 73
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR 
CONVÊNIOS COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio 
com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais para 
instalação e manutenção da Delegacia de Polícia desta cidade, de quartéis nas 
sedes dos distritos e para a realização de obra de reparos na cadeia pública 
local.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a dispender com 
referido convênio em cada exercício, até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez 
mil cruzeiros).
Art. 3º. Fica o Prefeito Municipal autorizada abrir crédito 
especial ou suplementar para atender às despesas de que trata o artigo anterior.
Art. 4º . O Poder Executivo fará constar dos orçamentos futuros, 
dotação própria para os encargos desta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará 
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Muriaé, em 21 de 
dezembro de 1973.
A) Fernando de Paula Siqueira – Secretário
B) Newton F.S. Rezende – Presidente.

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