| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 1973 |
| Date | 1973-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE REPARO EM PRÉDIOS ESCOLARES |
| native_id | 4268 |
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LEI Nº 585 / 73 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE REPARO EM PRÉDIOS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com a Secretaria de Educação do estado de Minas Gerais, para realização de obras de reparos urgentes nos prédios das escolas estaduais localizadas no município, podendo dispender com a execução destes convênios até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros ). Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial ou suplementar para os encargos oriundos da presente lei. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Muriaé, em 21 de dezembro de 1973. a) Fernando de Paula Siqueira – Secretário a) Newton F. S. Rezende – Presidente.