| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 1972 |
| Date | 1972-05-07 |
| Ementa | CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO |
| native_id | 4272 |
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LEI Nº 545 / 72 “CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO” A Câmara Municipal de Muriaé, decreta e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Muriaé autorizado a conceder a explora do serviço de transporte coletivo da Vila de Bom Jesus da Cachoeira, neste município à cidade e vice-versa, assinando o respectivo contrato de concessão. Art. 2º. A concessão seria cassada pelo Poder concedente quando houver: a) manifesta deficiência do serviço b) reiterada desobediência aos preceitos legais c) abandono total ou parcial dos serviços. Art. 3º. O concessionário deverá manter sempre em vigor o seguro instituído pelo Decreto Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966 e referido no art 5º do Decreto federal nº. 61867 de 1967. Art. 4º. As tarifas deverão ser aprovadas pela Prefeitura, que se obriga a revê-las anualmente, nos termos da lei. Art. 5º. A concessão terá duração de 2 anos e conferirá ao concessionário exclusivamente para exploração dos serviços nela compreendidos. Art. 6º. Considerar-se-á prorrogada a presente concessão caso nenhuma das partes se manifeste expressamente, de forma contrária. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada na Prefeitura Municipal de Muriaé As. Cândido José Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.