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norma nº 545/1972

Tipo LEI
Número / Ano 545 / 1972
Date 1972-05-07
EmentaCONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO
native_id4272

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LEI Nº 545 / 72
“CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE 
COLETIVO”
A Câmara Municipal de Muriaé, decreta e eu, sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Muriaé autorizado a conceder 
a explora do serviço de transporte coletivo da Vila de Bom Jesus da Cachoeira, 
neste município à cidade e vice-versa, assinando o respectivo contrato de 
concessão.
Art. 2º. A concessão seria cassada pelo Poder concedente quando 
houver:
a) manifesta deficiência do serviço
b) reiterada desobediência aos preceitos legais
c) abandono total ou parcial dos serviços.
Art. 3º. O concessionário deverá manter sempre em vigor o seguro 
instituído pelo Decreto Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966 e referido no art 5º 
do Decreto federal nº. 61867 de 1967.
Art. 4º. As tarifas deverão ser aprovadas pela Prefeitura, que se 
obriga a revê-las anualmente, nos termos da lei.
Art. 5º. A concessão terá duração de 2 anos e conferirá ao 
concessionário exclusivamente para exploração dos serviços nela 
compreendidos.
Art. 6º. Considerar-se-á prorrogada a presente concessão caso 
nenhuma das partes se manifeste expressamente, de forma contrária.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Dada e passada na Prefeitura Municipal de Muriaé
As. Cândido José Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.

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