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norma nº 546/1972

Tipo LEI
Número / Ano 546 / 1972
Date 1972-07-29
EmentaAPROVA CONVÊNIO ENTRE PREMEN PROGRAMA DE EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO, S SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
native_id4273

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LEI Nº 546 / 72
“APROVA O CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O 
PREMEM MG -PROGRAMA DE EXPANSÃO E 
MELHORIA DO ENSINO, A SECRETARIA DE ESTADO DA 
EDUCAÇÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ”
A Câmara Municipal de Muriaé, decreta e eu, sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º. Fica aprovado o convênio aos cinco dias do mês de julho de 
1972 entre o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino – Premem, 
Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Muriaé.
Art. 2º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer ao 
Premem, Secretaria de Estado de Educação as garantias financeiras e 
administrativas necessárias ao atendimento das obrigações estabelecidas na 
cláusula terceira do convênio aprovado por esta lei, efetivando através de 
decretos as medidas adequadas a cada caso.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
vinte e nove do mês de julho de mil novecentos e setenta e dois.
As. Cândido José Monteiro de Castro – Prefeito Municipal.

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