| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 1972 |
| Date | 1972-07-29 |
| Ementa | APROVA CONVÊNIO ENTRE PREMEN PROGRAMA DE EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO, S SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
| native_id | 4273 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 546 / 72 “APROVA O CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O PREMEM MG -PROGRAMA DE EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO, A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ” A Câmara Municipal de Muriaé, decreta e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica aprovado o convênio aos cinco dias do mês de julho de 1972 entre o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino – Premem, Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Muriaé. Art. 2º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer ao Premem, Secretaria de Estado de Educação as garantias financeiras e administrativas necessárias ao atendimento das obrigações estabelecidas na cláusula terceira do convênio aprovado por esta lei, efetivando através de decretos as medidas adequadas a cada caso. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos vinte e nove do mês de julho de mil novecentos e setenta e dois. As. Cândido José Monteiro de Castro – Prefeito Municipal.