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norma nº 549/1972

Tipo LEI
Número / Ano 549 / 1972
Date 1972-12-07
EmentaCONCEDE BENEFÍCIOS
native_id4276

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 549 / 72
“CONCEDE/ BENEFÍCIOS”
A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida à viúva do servidor municipal que a época 
do óbito não estava amparado por nenhum sistema previdenciário, uma pensão 
mensal de 70% calculada s/ vencimento que percebia.
§ Parágrafo Único- O beneficiário perdurará enquanto perdurar seu 
estado de viuvez.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento 
desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
sete dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e dois.
Ass: Cândido José Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.

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