| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 1972 |
| Date | 1972-12-07 |
| Ementa | CONCEDE BENEFÍCIOS |
| native_id | 4276 |
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LEI Nº 549 / 72 “CONCEDE/ BENEFÍCIOS” A Câmara Municipal de Muriaé por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedida à viúva do servidor municipal que a época do óbito não estava amparado por nenhum sistema previdenciário, uma pensão mensal de 70% calculada s/ vencimento que percebia. § Parágrafo Único- O beneficiário perdurará enquanto perdurar seu estado de viuvez. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos sete dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e dois. Ass: Cândido José Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.