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norma nº 509/1971

Tipo LEI
Número / Ano 509 / 1971
Date 1971-01-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSUMIR EM NOME DA PREFEITURA NA QUALIDADE DE FIADORA COM O BANCO DE CRÉDITO REAL DE MG OBRIGAÇÕES EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DESTINADO AO FINANCIAMENTO DO NOVO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO
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LEI Nº 509 / 71
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ASSUMIR EM NOME DA PREFEITURA E NA QUALIDADE 
DE FIADORA COM O BANCO DE CRÉDITO REAL DE 
MINAS GERAIS S.A OBRIGAÇÕES EM CONTRATO DE 
EMPRÉSTIMO DESTINADO AO FINANCIAMENTO DO 
NOVO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO 
MUNICÍPIO”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza-se o chefe do Executivo Municipal a conferir ao 
Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A em contrato de empréstimo ao 
Serviço Autônomo Municipal de Águas e Esgotos de Muriaé (SAMAEM) e 
destinado ao financiamento de obras do novo sistema de abastecimento de Água 
do Município, poderes para reter a utilização e se necessário receber junto aos 
estabelecimentos bancários ou órgãos governamentais competentes as 
importâncias que forem atribuíveis ao Município no Fundo de Participação dos 
Municípios os recursos decorrentes de sua participação no Imposto de 
Circulação de Mercadorias, taxas e tarifas devidas ao Serviço autônomo 
Municipal de Água e Esgoto(SAMAEM) até o limite dos débitos resultantes do 
empréstimo.
Parágrafo Único: Os poderes previstos neste artigo só poderão ser 
usados pelo Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A se o serviço autônomo 
Municipal de Água e Esgoto (SAMAEM) não satisfizer, nas épocas próprias o 
pagamento das obrigações por ele assumidas no contrato de empréstimo a que se 
refere este artigo.
Art. 2º. Para o cumprimento do que dispõe o artigo 1º o chefe do 
Executivo Municipal fará incluir obrigatoriamente nos orçamentos municipais 
de 1971 e anos subseqüentes até final liquidação das obrigações assumidas pelo 
serviço autônomo Municipal de Água e Esgotos(SAMAEM) rubrica destinada a 
cobrir e assegurar o pagamento do principal, encargos e demais acessórios 
decorrentes do contrato do empréstimo, podendo no corrente exercício abrir 
crédito especial com os recursos de que dispõe o art. 5º. Da lei municipal nº 504 
de 03.12.70.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
28.01.71
João Braz- Prefeito Municipal.

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