| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1971 |
| Date | 1971-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSUMIR EM NOME DA PREFEITURA NA QUALIDADE DE FIADORA COM O BANCO DE CRÉDITO REAL DE MG OBRIGAÇÕES EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DESTINADO AO FINANCIAMENTO DO NOVO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO |
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LEI Nº 509 / 71 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSUMIR EM NOME DA PREFEITURA E NA QUALIDADE DE FIADORA COM O BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S.A OBRIGAÇÕES EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DESTINADO AO FINANCIAMENTO DO NOVO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Autoriza-se o chefe do Executivo Municipal a conferir ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A em contrato de empréstimo ao Serviço Autônomo Municipal de Águas e Esgotos de Muriaé (SAMAEM) e destinado ao financiamento de obras do novo sistema de abastecimento de Água do Município, poderes para reter a utilização e se necessário receber junto aos estabelecimentos bancários ou órgãos governamentais competentes as importâncias que forem atribuíveis ao Município no Fundo de Participação dos Municípios os recursos decorrentes de sua participação no Imposto de Circulação de Mercadorias, taxas e tarifas devidas ao Serviço autônomo Municipal de Água e Esgoto(SAMAEM) até o limite dos débitos resultantes do empréstimo. Parágrafo Único: Os poderes previstos neste artigo só poderão ser usados pelo Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A se o serviço autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAEM) não satisfizer, nas épocas próprias o pagamento das obrigações por ele assumidas no contrato de empréstimo a que se refere este artigo. Art. 2º. Para o cumprimento do que dispõe o artigo 1º o chefe do Executivo Municipal fará incluir obrigatoriamente nos orçamentos municipais de 1971 e anos subseqüentes até final liquidação das obrigações assumidas pelo serviço autônomo Municipal de Água e Esgotos(SAMAEM) rubrica destinada a cobrir e assegurar o pagamento do principal, encargos e demais acessórios decorrentes do contrato do empréstimo, podendo no corrente exercício abrir crédito especial com os recursos de que dispõe o art. 5º. Da lei municipal nº 504 de 03.12.70. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 28.01.71 João Braz- Prefeito Municipal.