| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 1971 |
| Date | 1971-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA ADAR GARANTIAS AO EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELO BANCO CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A COM O BNH |
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LEI Nº 511 / 71 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ A DAR GARANTIA AO EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELO BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S.A COM O BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar garantia ao empréstimo a ser contraído pelo Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A com o Banco Nacional de Habitação destinado à execução de obras do sistema de abastecimento de água do Município. § 1º. Para a concessão da garantia referida no artigo fica o Prefeito autorizado a conferir ao Banco Nacional de habitação os poderes para levantar junto ao Governo Federal as parcelas do fundo de Participação dos Municípios, na forma do disposto na lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966 bem como junto aos órgãos do governo estadual e bancos a receita do Imposto de Circulação de Mercadorias e saldos de depósitos bancários do Município até o limite dos débitos decorrentes dos empréstimos concedidos pelo Banco Nacional de Habitação. § 2º. Os poderes previstos no artigo só poderão ser usados pelo Banco de Habitação na hipótese de o Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A ou governo municipal não terem efetuado no vencimento o pagamento das obrigações assumidas no contrato de empréstimo celebrado com o Banco Nacional de Habitação. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada na Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 28.01.971. João Braz- Prefeito Municipal.