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norma nº 517/1971

Tipo LEI
Número / Ano 517 / 1971
Date 1971-04-19
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM A CIA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR(CNAE)
native_id4289

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LEI Nº 517 / 71
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ A 
ASSINAR CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CNAE)”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado em todos os seus termos, o termo de ajuste 
para execução da Programação de Educação e Assistência ao escolar a ser 
cumprido pelo órgão local da Campanha Nacional de Alimentação Escolar 
(CNAE) do Ministério da Educação e Cultura e Prefeitura Municipal de Muriaé, 
fazendo-o mediante cláusulas e condições seguintes:
Cláusula primeira: Caberá à Campanha Nacional de Alimentação 
Escolar (CNAE) do Ministério da Educação e Cultura através do Órgão Local 
pelo seu representante devidamente autorizado:
a) fornecer elementos disponíveis em seus estoques 
doados por agências nacionais e internacionais de auxílio à alimentação 
escolar em quantidades suficientes para atender aos escolares 
matriculados em estabelecimentos de ensino pré-primário, primário, 
secundário e supletivo de acordo com a relação em anexo, parte integrante 
do presente termo de ajuste e observadas as condições de Programação de 
Educação e Assistência Alimentar aprovado para os respectivos 
intervenientes;
b) fornecer, dentro de suas possibilidades orçamentárias, 
materiais gráficos de cantina, de horta escolar e outros, destinados ao 
desenvolvimento e controle do programa, obedecidas as normas técnicas e 
administrativas em vigor;
c) exercer supervisão, orientação e controle em todas as 
fases do Programa, para que o mesmo desenvolva de acordo com as 
normas e instituições do CNAE;
d) promover cursos e estágio de treinamento para 
supervisores municipais, professoras e merendeiras, objetivando a 
preparação de pessoal técnico ou auxiliar necessário à execução do 
Programa;
Cláusula segunda: Caberá à Prefeitura Municipal por seus órgãos 
competentes:
a) Manter o Setor Municipal de Alimentação Escolar, 
equipando-o e dotando-o com pessoal, móveis e recursos orçamentários 
observadas as necessidades da Programação a ser desenvolvido no 
Município, de acordo com as normas e instruções do CNAE;
b) Indicar e manter o supervisor Municipal do Programa 
que deve ser pessoa conhecedora dos problemas educacionais e possuir 
condições de dirigir os trabalhos do Setor Municipal de Alimentação 
Escolar, mediante treinamento aplicado pelo CNAE;
c) Encaminhar o termo de ajuste à operação da Câmara 
Municipal;
d) Providenciar o transporte de todos os alimentos e 
materiais fornecidos pelo CNAE, dos armazéns desta até a escola, 
cuidando para que a entrega dos mesmos aos destinatários seja feita 
através dos supervisores municipais, dentro dos prazos e condições 
recomendadas pelo CNAE;
e) Adquirir outros alimentos, especialmente os de 
produção regional, destinados à variação dos cardápios e os condimentos 
indispensáveis à preparação das refeições a serem servidas nas escolas 
(açúcar, sal, etc...);
f) Fornecer às escolas atendidas o combustível (gás, etc) 
necessários à preparação dos alimentos de acordo com os fogões 
existentes:
g) Aparelhar devidamente as escolas a serem atendidas 
com as instalações necessárias ao preparo e distribuição dos alimentos ( 
cozinha, equipamentos, etc) atendendo inclusive ao disposto NO 
DECRETO Nº 57.662 DE 24.01.966 DA Presidência da República;
h) Facilitar o trabalho de supervisor, orientação e controle 
a ser executado pelo CNAE no município, inclusive custeando as 
despesas de combustível e hospedagem do pessoal credenciado pelo 
CNAE quando a serviço do Programa I aplicar durante o exercício da 
dotalidade da verba indicada oficialmente para execução do presente 
termo de ajuste, não permitindo que a mesma seja desviada de sua 
finalidade sofra redução em planos de economia.
i) Fornecer a relação das escolas do município onde 
constará o nome e endereço da escola, subordinação e nível da escola( 
ensino) onde a diretora ou responsável e número de alunos exigentes 
conforme formulário anexo.
Cláusula terceira: A CNAE fornecerá ao alimentos e materiais 
parceladamente obedecendo ao disposto no decreto nº 50.544 de 04.05.61 da 
presidência da República os quais destinam-se exclusivamente ao programa de 
Assistência alimentar ao Escolar não permitindo sua utilização para diversos 
deste, sendo vetados e nulos autorizações neste sentido, dadas por qualquer 
autoridade estadual Municipal ou a CNAE, devendo os alimentos não aplicados 
no programa serem devolvidos a CNAE.
Cláusula quarta: Para custear as despesas decorrentes do presente 
termo de ajuste, os recurso serão aplicados:
a) Pela CNAE, em quantitativos necessários para 
satisfazer as obrigações assumidas neste instrumento;
b) Pelo município de acordo com os quantitativos 
informados oficialmente cuja aplicação obedecerá plano previamente 
elaborado pelo Setor Municipal de alimentação escolar assistindo por 
Órgão Responsável da CNAE e aprovado pelos signatários deste termo de 
ajuste.
Cláusula quinta: Os casos omissos, relativos ao desenvolvimento do 
programa, serão submetidos à apreciação das partes ajustantes, para solução em 
comum.
Cláusula sexta: O presente termo de ajuste entra em vigor na data 
de sua assinatura, devendo cobrir todo o ano letivo expirando sua vigência em 
31.12. do corrente ano, podendo, entretanto se aplicado, renovando ou 
modificando a qualquer tempo e prorrogado, mediante termo aditivo, quando de 
interesse das partes e respeitados os recursos orçamentários disponíveis.
E por assim terem ajustadas as partes interessadas foi lavrado o 
presente termo de ajuste que vai assinado pelos titulares devidamente 
autorizada, chefe regional do CNAE e o Prefeito Municipal.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento 
desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Dada e passada na prefeitura Municipal de Muriaé, aos 19.04.71.
Cândido José Monteiro de Castro –Prefeito Municipal.

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