br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 4270/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4270 / 2012
Date 2012-06-06
EmentaALTERA A LEI Nº 4.097/2011
native_id429

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE ' ~M~
GABINETE DO PREFEITO i {O~j
~~WUR/AE.·\F "
."....
"A/tera a Lei nO.4.097, de 21 de Junho de 2011, que
dispoes sobre as Diretrizes On;amentarias para 0
Exercicio de 2012, e da outras providencias. 11
OPrefeito Municipal de Muriae:
Fago saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica incluido 0 Artigo 17- A na Lei nO4.097/2011, qe vigorara com a
seguinte redagao:
''Art. 17-A - Os grupos de destinar;ao de recursos e fontes de recursos
contemplados na Lei Orr;amentaria e em seus creditos adicionais poderao ser
modificados para atender as necessidades de execur;ao, desde que
devidamente justificados pela Unidade Administrativa detentora do credito,
mediante aprovar;ao de Lei a ser encaminhada ao Poder Legislativo, com as
justificativas devidas.
§ 1° - 0 Municipio podera incluir na Lei Orr;amentaria outros grupos de
destinar;ao de recursos e fontes de recursos para atender as suas
peculiaridades, em consonancia com 0 Anexo III, da Instrur;ao Normativa nO
15/2011 do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
§ 2° - 0 Municipio podera incluir na Lei Orr;amentaria outras fontes de
recurs os para atender as suas peculiaridades, alem daquelas determinadas
no caput deste artigo. .
§ 3° - Durante a execUr;80 orr;amentaria, as fontes de recursos pre vistas
. poderao ser alteradas ou novas poderao ser incluidas, mediante aprovar;80
de Lei a ser encaminhada ao Poder Legislativo, com a devida motivar;ao."
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e
execugao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fagam cumprir tao
inteiramente como nela se contem.
Muriae, 06 de junho de 2012.
JOS~JRAZ
Prefeito Mun~al de Muriae

open original →