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norma nº 518/1971

Tipo LEI
Número / Ano 518 / 1971
Date 1971-06-27
EmentaAUTORIZA CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM B.CRÉDITO REAL, BNH BDMG DESTINADO AO FINANCIAMENTO DE PROJETOS E OBRAS DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
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LEI Nº 518 / 71
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSUMIR EM 
NOME DO MUNICÍPIO NA QUALIDADE DE FIADOR 
COM O BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS 
AS., BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO E BANCO DE 
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS, OBRIGAÇÕES 
DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DESTINADO AO 
FINANCIAMENTO DE PROJETOS E OBRAS DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO DISTRITO SEDE ”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a conferir 
ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.ª, Banco Nacional de Habitação e 
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, em contrato de empréstimo pelos 
mesmos concedidos à Companhia Mineira de Água e Esgotos COMAG na 
qualidade de concessionária dos serviços de Abastecimento de água de Muriaé e 
destinados ao financiamento de projetos e obras do sistema de abastecimento de 
água do distrito sede, poderes para reter a utilização e se necessário receber 
junto aos estabelecimentos bancários ou órgãos governamentais competentes as 
importâncias que forem atribuídas ao Município no Fundo de Participação dos 
Municípios os recursos decorrentes de sua participação na arrecadação do 
Imposto de Circulação de Mercadorias taxas e tarifas devidas a Companhia 
Mineira de Águas e Esgoto-COMAG, até o limite dos débitos resultantes de 
empréstimo.
§ Único- Os poderes previstos neste artigo só poderão ser usados 
pelo Banco de Crédito Real de Minas Gerais AS, Banco Nacional da habitação e 
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais se a Companhia Mineira de Águas 
e Esgotos-COMAG não satisfizer nas épocas próprias o pagamento das 
obrigações por ela assumidas nos contratos de empréstimo a que se refere este 
artigo.
Art.; 2º. Para o que dispõe o art 1º, o chefe do exewcutivo 
municipal incluirá nos orçamentos subseqüentes até final liquidação da 
obrigações assumidas pela COMAG, rubrica destinada a cobrir e assegurar o 
pagamento do principal, encargos e demais acessórios decorrentes do contrato 
de empréstimo.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento 
desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Dada e passada na prefeitura Municipal de Muriaé aos 27 .06.71.
Candido Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.

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