| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1971 |
| Date | 1971-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM B.CRÉDITO REAL, BNH BDMG DESTINADO AO FINANCIAMENTO DE PROJETOS E OBRAS DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
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LEI Nº 518 / 71 “AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSUMIR EM NOME DO MUNICÍPIO NA QUALIDADE DE FIADOR COM O BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS AS., BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO E BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS, OBRIGAÇÕES DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DESTINADO AO FINANCIAMENTO DE PROJETOS E OBRAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO DISTRITO SEDE ” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a conferir ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.ª, Banco Nacional de Habitação e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, em contrato de empréstimo pelos mesmos concedidos à Companhia Mineira de Água e Esgotos COMAG na qualidade de concessionária dos serviços de Abastecimento de água de Muriaé e destinados ao financiamento de projetos e obras do sistema de abastecimento de água do distrito sede, poderes para reter a utilização e se necessário receber junto aos estabelecimentos bancários ou órgãos governamentais competentes as importâncias que forem atribuídas ao Município no Fundo de Participação dos Municípios os recursos decorrentes de sua participação na arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias taxas e tarifas devidas a Companhia Mineira de Águas e Esgoto-COMAG, até o limite dos débitos resultantes de empréstimo. § Único- Os poderes previstos neste artigo só poderão ser usados pelo Banco de Crédito Real de Minas Gerais AS, Banco Nacional da habitação e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais se a Companhia Mineira de Águas e Esgotos-COMAG não satisfizer nas épocas próprias o pagamento das obrigações por ela assumidas nos contratos de empréstimo a que se refere este artigo. Art.; 2º. Para o que dispõe o art 1º, o chefe do exewcutivo municipal incluirá nos orçamentos subseqüentes até final liquidação da obrigações assumidas pela COMAG, rubrica destinada a cobrir e assegurar o pagamento do principal, encargos e demais acessórios decorrentes do contrato de empréstimo. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada na prefeitura Municipal de Muriaé aos 27 .06.71. Candido Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.