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norma nº 523/1971

Tipo LEI
Número / Ano 523 / 1971
Date 1971-08-04
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MURIAÉ
native_id4295

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LEI Nº 523 / 71
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE 
MURIAÉ”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica considerado como entidade de utilidade pública o 
conselho Municipal de Desenvolvimento social de Muriaé, entidade social de 
interesse comunitário, registrada sob no nº 99 no Cartório de Registro das 
Sociedades civis.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Dada e passada na prefeitura Municipal de Muriaé, aos 04.08.71.
Cândido José Monteiro de Castro- prefeito Municipal

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