| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 1971 |
| Date | 1971-08-04 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MURIAÉ |
| native_id | 4295 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 523 / 71 “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MURIAÉ” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica considerado como entidade de utilidade pública o conselho Municipal de Desenvolvimento social de Muriaé, entidade social de interesse comunitário, registrada sob no nº 99 no Cartório de Registro das Sociedades civis. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada na prefeitura Municipal de Muriaé, aos 04.08.71. Cândido José Monteiro de Castro- prefeito Municipal