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norma nº 524/1971

Tipo LEI
Número / Ano 524 / 1971
Date 1971-08-04
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
native_id4296

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LEI Nº 524 / 71
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO 
DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica considerado como entidade de Utilidade Pública a 
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Muriaé, entidade 
organizada sob a orientação do Departamento da Criança tendo como objetivo 
desenvolver atividades em favor da maternidade e a infância registrada no 
conselho nacional de Serviço social e com estatutos registrados no Cartório de 
Títulos e documentos desta comarca e que mantém nesta cidade a Casa da 
Criança.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Dada e passada na prefeitura de Muriaé, aos 04.08.71
Cândido José Monteiro de Castro- Prefeito Municipal

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