| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1971 |
| Date | 1971-08-04 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA |
| native_id | 4296 |
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LEI Nº 524 / 71 “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica considerado como entidade de Utilidade Pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Muriaé, entidade organizada sob a orientação do Departamento da Criança tendo como objetivo desenvolver atividades em favor da maternidade e a infância registrada no conselho nacional de Serviço social e com estatutos registrados no Cartório de Títulos e documentos desta comarca e que mantém nesta cidade a Casa da Criança. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada na prefeitura de Muriaé, aos 04.08.71 Cândido José Monteiro de Castro- Prefeito Municipal