br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 525/1971

Tipo LEI
Número / Ano 525 / 1971
Date 1971-08-04
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA AUXILIAR DE ENFERMAGEM HORMINDO D. SOARES DE OLIVEIRA
native_id4297

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 525 / 71
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM “HORMINDO DIJO 
SOARES DE OLIVEIRA” 
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica considerada como entidade de utilidade pública a 
Escola Auxiliar de Enfermagem “Hormindo Dijo Soares de Oliveira”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Dada e passada na prefeitura Municipal de Muriaé, aos 04.08.71
Cândido José Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.

open original →