| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 1971 |
| Date | 1971-08-04 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA AUXILIAR DE ENFERMAGEM HORMINDO D. SOARES DE OLIVEIRA |
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LEI Nº 525 / 71 “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA AUXILIAR DE ENFERMAGEM “HORMINDO DIJO SOARES DE OLIVEIRA” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica considerada como entidade de utilidade pública a Escola Auxiliar de Enfermagem “Hormindo Dijo Soares de Oliveira” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada na prefeitura Municipal de Muriaé, aos 04.08.71 Cândido José Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.