| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 1971 |
| Date | 1971-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL |
| native_id | 4299 |
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LEI Nº 527 / 71 “AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública para o fim de serem desapropriações em juízo ou fora dele, as áreas de terrenos nesta cidade:- “Uma faixa de 3,5 m compreendida entre a Rua Barão do Monte Alto e Av. Kubitschek , ao longo da Rua Amador Pinheiro de Barros, dividindo do outro lado com os próprios proprietários: Ataydes Moreira de Souza , José Raymundo e João Montezano” Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por verbas próprias constantes do orçamento do exercício vigente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada na Prefeitura de Muriaé- 04.08.1971.