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norma nº 528/1971

Tipo LEI
Número / Ano 528 / 1971
Date 1971-08-31
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM CORREIOS
native_id4300

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 528 / 71
“AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO 
COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E 
TELÉGRAFOS PARA INSTALAÇÃO DE POSTOS NAS 
VILAS, SEDES DE DISTRITOS DESTE MUNICÍPIO”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com 
a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,com o fim de criar nas vilas, 
sedes de distritos de municípios, postos de Correios para a execução de serviços 
postais de acordo com a portaria nº 991 de 04.06.68 do Diretor Geral.
Art. 2º. As despesas com as medidas determinadas no art. 1º desta 
lei serão atendidas no corrente exercício por dotações orçamentárias próprias 
consignadas na lei do orçamento bem como pelos créditos adicionais a caso 
necessários, antecipados pelo art. 6º da mesma lei.
Art. 3º A Prefeitura atribuirá anualmente, em seu orçamento verba 
destinada à manutenção dos Postos instalados conforme autorização do Art. 1º 
da presente lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento 
desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Dada e passada na Prefeitura de Muriaé aos 31.08.71
Cândido José Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.

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