| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 1971 |
| Date | 1971-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM CORREIOS |
| native_id | 4300 |
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LEI Nº 528 / 71 “AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PARA INSTALAÇÃO DE POSTOS NAS VILAS, SEDES DE DISTRITOS DESTE MUNICÍPIO” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,com o fim de criar nas vilas, sedes de distritos de municípios, postos de Correios para a execução de serviços postais de acordo com a portaria nº 991 de 04.06.68 do Diretor Geral. Art. 2º. As despesas com as medidas determinadas no art. 1º desta lei serão atendidas no corrente exercício por dotações orçamentárias próprias consignadas na lei do orçamento bem como pelos créditos adicionais a caso necessários, antecipados pelo art. 6º da mesma lei. Art. 3º A Prefeitura atribuirá anualmente, em seu orçamento verba destinada à manutenção dos Postos instalados conforme autorização do Art. 1º da presente lei. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada na Prefeitura de Muriaé aos 31.08.71 Cândido José Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.