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norma nº 529/1971

Tipo LEI
Número / Ano 529 / 1971
Date 1971-08-31
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE 1 TRATOR MICHIGAN NOVO
native_id4301

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LEI Nº 529 / 71
“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ A 
ADQUIRIR 1 TRATOR ESCAVO CARREGADOR 
MICHIGAN NOVO”
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé, autorizada a 
contrair com o Banco do Brasil AS um empréstimo até a importância de CR$ 
85.000,00 para aquisição de 1 Trator Escavo Carregador “Michigan Novo”.
Art. 2º. Fica a Prefeitura autorizada a incluir no contrato a ser 
firmado com o Banco do Brasil S.A todas as cláusulas e condições adotadas 
por aquele estabelecimento de créditos para operações dessa natureza e de modo 
especial do seguinte:
a) Prazo máximo de 5 anos com resgate em prestações 
mensais vencendo a primeira prestação 12 meses após a assinatura do 
contrato;
b) A pagar os juros de 9% a a sobre o débito verificado 
no início da cada semestre do ano civil, e mais correção monetária igual 
juntamente com os juros;
c) A dar garantia do resgate em empréstimo:
1- O trator escavo carregador “Michigam Novo;
2- Até 50% da quota do fundo de participação que 
couber ao município anualmente;
3- A constituir a alienação fiduciária da máquina 
objeto desta lei.
Art. 3º. Os orçamentos consignarão obrigatoriamente dotações 
necessárias às amortizações anuais de juros e capital do empréstimo autorizado e 
mais da correção monetária e comissão de fiscalização.
Art. 4º. Fica a Prefeitura autorizada a despender até a importância 
de CR$ 85.000,00 para ocorrer as despesas necessárias à realização das 
operações de créditos autorizados.
Art. 5º. A Prefeitura fará a aquisição autorizada nesta lei de acordo 
com a lei que rege a matéria.
Art. 6º. Fica aberto um crédito especial de CR$ 10.000,00 para 
ocorrer no corrente exercício às despesas autorizadas por esta lei.
Art. 7º. Para as despesas previstas no art. 5º desta lei, fica anulado 
igual valor da dotação 
4.1.4.0-92 no Orçamento corrente.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Dada e passada na Prefeitura de Muriaé, aos 31.08.71.
Candido José Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.

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