| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 1971 |
| Date | 1971-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE 1 TRATOR MICHIGAN NOVO |
| native_id | 4301 |
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LEI Nº 529 / 71 “AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ A ADQUIRIR 1 TRATOR ESCAVO CARREGADOR MICHIGAN NOVO” A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé, autorizada a contrair com o Banco do Brasil AS um empréstimo até a importância de CR$ 85.000,00 para aquisição de 1 Trator Escavo Carregador “Michigan Novo”. Art. 2º. Fica a Prefeitura autorizada a incluir no contrato a ser firmado com o Banco do Brasil S.A todas as cláusulas e condições adotadas por aquele estabelecimento de créditos para operações dessa natureza e de modo especial do seguinte: a) Prazo máximo de 5 anos com resgate em prestações mensais vencendo a primeira prestação 12 meses após a assinatura do contrato; b) A pagar os juros de 9% a a sobre o débito verificado no início da cada semestre do ano civil, e mais correção monetária igual juntamente com os juros; c) A dar garantia do resgate em empréstimo: 1- O trator escavo carregador “Michigam Novo; 2- Até 50% da quota do fundo de participação que couber ao município anualmente; 3- A constituir a alienação fiduciária da máquina objeto desta lei. Art. 3º. Os orçamentos consignarão obrigatoriamente dotações necessárias às amortizações anuais de juros e capital do empréstimo autorizado e mais da correção monetária e comissão de fiscalização. Art. 4º. Fica a Prefeitura autorizada a despender até a importância de CR$ 85.000,00 para ocorrer as despesas necessárias à realização das operações de créditos autorizados. Art. 5º. A Prefeitura fará a aquisição autorizada nesta lei de acordo com a lei que rege a matéria. Art. 6º. Fica aberto um crédito especial de CR$ 10.000,00 para ocorrer no corrente exercício às despesas autorizadas por esta lei. Art. 7º. Para as despesas previstas no art. 5º desta lei, fica anulado igual valor da dotação 4.1.4.0-92 no Orçamento corrente. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada na Prefeitura de Muriaé, aos 31.08.71. Candido José Monteiro de Castro- Prefeito Municipal.